Publicado em 17/08/2022 às 08:39, Atualizado em 17/08/2022 às 12:45
Criamos este espaço, para que o munícipe deixe sua sugestão, como contribuição às ações de governo, que a Prefeitura de Sidrolândia deve realizar, após análise técnica e administrativa, para o ano de 2023.
LOA - Lei Orçamentária Anual do ano de 2023, elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, onde estima-se a Receita e Fixa a despesa pública. As Receitas e a Despesas são Classificadas em Corrente e Capital.
Receita Corrente: São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (§ 1º, art. 11 da Lei 4.320/64).
Receita de Capital: São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda o superávit do Orçamento Corrente. (§ 2º art. 11 da Lei 4.320/64).
Despesas correntes quando estão vinculadas a natureza operacional dos órgãos governamentais e de custeio quando se destinam ao pagamento de pessoal, compra de materiais de consumo, serviços de terceiros e encargos variados. Despesas de Capital Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público.