Publicado em 27/01/2021 às 10:16, Atualizado em 27/01/2021 às 14:27
Secretaria Municipal de Educação tem informação importante sobre matrículas de crianças de 0 a 3 anos, e documentação necessária para demais séries
A Secretaria Municipal de Educação emitiu na manhã desta quarta-feira (27/01), dois comunicados importantes para o período de matrículas ao Ano Letivo de 2021 nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, em Sidrolândia.
O primeiro é direcionado às matrículas das crianças de 0 a 3 anos que frequentarão as salas do Berçário e Maternal, e o segundo comunicado traz atualização da lista de documentos necessários para novos alunos.
O período para matrículas está aberto, de acordo com o cronograma estabelecido pela Educação, porém as unidades escolares estão à disposição dos pais ou responsáveis pelos alunos para esclarecimentos.
Matrículas para Berçário e Maternal
Senhores pais ou responsáveis das crianças (0 a 3 anos) que forem aos Centros Municipais de Educação Infantil efetuarem as matrículas para Berçário e Maternal, não terão a opção por Ensino Híbrido, pois esses farão aulas 100% remotas.
E aqueles que porventura compareceram no final do ano passado, favor retornar para assinar o Termo de Responsabilidade, pois nessa faixa etária, compartilham muitos objetos e dificilmente conseguem fazer o uso da máscara o tempo todo, medidas essas recomendadas pelos órgãos de saúde.
Documentos necessários para a matrícula de novos alunos novos
- Certidão de nascimento;
- CPF do aluno (se não possuir, no ato da matrícula, pode levar até a data do início das aulas, em 1° de março);
- CPF dos pais ou responsáveis ou de quem tiver a guarda da criança;
- Carteira de Vacina atualizada ou declaração da unidade de saúde em que é atendido, informando a situação das vacinas (se não possuir, no ato da matrícula, pode levar até a data do início das aulas, em 1° de março);
- Tipagem sanguínea (se não possuir, no ato da matrícula, pode levar até a data do início das aulas, em 1° de março);
- Cartão do SUS (se não possuir, no ato da matrícula, pode levar até a data do início das aulas, em 1° de março);
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de transferência da escola de origem (Não pode estar vencida) ou transferência da escola de origem.