Publicado em 31/07/2020 às 09:07, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Feira Livre poderá funcionar nas quartas-feiras e sábados, até às 19h, na Praça Triângulo e no Brizola
Será publicado no Diário Oficial dos Municípios de segunda-feira (03/08), o Decreto Municipal Nº 181/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e da outras providências.
A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Para o enfrentamento perene da presente pandemia do coronavírus, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena para até 31 de agosto.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.479 de 27 de julho, fica determinado a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas Escolas e CMEIs, pertencentes à Rede Municipal de Ensino, até 07 de setembro de 2020.
Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 anos, portadores de comorbidades (diabetes, pressão alta, asmáticos, cardíacos), até 31 de agosto, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.
A Feira Livre poderá funcionar nas quartas-feiras e sábados, até às 19h, na Praça Triângulo no Bairro Malvinas e no Brizola, com controle rigoroso de aglomerações, com a capacidade 30% da área local. Sendo proibido o consumo no local.
A partir do dia 03 de agosto, o expediente da Prefeitura Municipal e demais Secretarias do Município será das 7h às 13h, salvo os serviços considerados de natureza essencial.
De acordo com o decreto fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos.
Fica obrigado aos munícipes que se deslocarem para Países, Estados e Municípios de grande circulação do vírus, comuniquem a Secretaria de Saúde do município para que sejam feitas as devidas orientações sobre os cuidados e medidas de controle a serem tomadas, bem como para que sejam feitos a vigilância e o monitoramento das suas condições de saúde, a partir do seu retorno, sob pena de instauração do respectivo expediente policial.
E diante da grave ameaça do coronavírus, continua vedado a circulação de pessoas no município, entre as 20h às 4h, salvo em caráter excepcional e inadiável.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.
Confira o Decreto completo aqui.
A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.
- Lavar as mãos
- Evitar tocar olhos, boca e nariz
- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas
- Use Álcool gel e máscaras