Publicado em 01/06/2020 às 08:19, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
O período de quarentena foi estendida por mais 15 dias, até o dia 15 de junho
Publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (01/06), o Decreto Municipal N° 136/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para o enfrentamento perene da presente pandemia do coronavírus, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena por mais 15 dias, para até o dia 15 de junho.
Fica autorizado nos dias de Domingo, o funcionamento de Supermercados, Mercados, Mercearias, Conveniências, congêneres e outros comércios em geral, desde que observadas e respeitadas todas as normas e medidas de contenção e proliferação do vírus, já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos estabelecimentos.
De acordo com o decreto fica expressamente proibida a AGLOMERAÇÃO de pessoas em bares e conveniências de bebidas, nos serviços de alimentação como padarias, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação. Devendo informar seus clientes através de avisos e cartazes, bem como os órgãos fiscalizadores do Município (Policia Militar, Policia Civil, Setor de Fiscalização e Defesa Civil), sob pena de sanções administrativas, cíveis e penais
No comércio, fica permitida a entrada ao estabelecimento somente 02 (duas), pessoas da família e/ou 02 (duas) pessoas de grupo de amigos, evitando a aglomeração de pessoas.
As atividades das universidades, cursos técnicos e profissionalizantes, formação de condutores, academias de balé e dança deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, plano de contingência para volta as atividades. Deverá conter no plano de contingência: Objetivo; Estrutura do ambiente de ensino; Método de aplicação do Ensino; Medidas de Segurança (Externas em especial para Autoescola no uso de veículo automotor) e Estrutura da Atuação dos Colaboradores.
Os procedimentos para realização de velórios e sepultamentos devem observar, por completo, as orientações técnicas do Sindicato das Empresas do Segmento Funerário, conforme nota técnica em anexo.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.
Confira o Decreto completo aqui.
A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.
- Lavar as mãos
- Evitar tocar olhos, boca e nariz
- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas
- Use Álcool gel e máscaras