Publicado em 30/04/2020 às 08:58, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
No espaço onde as atividades religiosas sejam realizadas, deve se respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas sentadas para que não aja aglomeração
Publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (30/04), o Decreto Municipal N° 106/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para o enfrentamento perene da presente pandemia do coronavírus, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena por mais 15 dias, para até o dia 15 de maio.
O município autorizou a realização de atividades religiosas (missas, cultos, sessão espírita e outros eventos religiosos), mediante autorização prévia da Defesa Civil do Município conforme Termo em anexo. É necessário que na entrada e saída do templo tenha uma pessoa responsável por aplicar álcool em gel ou líquido 70%, nas mãos de todos os participantes. No espaço onde as atividades religiosas sejam realizadas, deve se respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas sentadas.
O descumprimento das recomendações estipuladas poderá gerar multa e até a suspensão de alvará. Confira todas recomendações no termo em anexo, que será preenchido pela Defesa Civil. Para solicitar a visita dos órgãos competentes para análise e determinação da quantidade de público para liberação das atividades segue o requerimento para preencher clicando aqui.
De acordo com o decreto fica recomendado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras. Para à população em geral também é recomendado o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados.
E diante da grave ameaça do novo Coronavírus, continua vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 22:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.
Confira o Decreto completo aqui.