Publicado em 13/05/2020 às 07:49, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
O período de quarentena foi estendida por mais 16 dias, até o dia 31 de maio
Publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (13/05), o Decreto Municipal N° 121/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para o enfrentamento perene da presente pandemia do coronavírus, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena por mais 16 dias, para até o dia 31 de maio.
Fica expressamente vedada à aglomeração de pessoas onde fique evidenciada prática de comportamento de riscos que favoreçam a transmissão do vírus no Município de Sidrolândia, de modo que o descumprimento da presente medida ocasionará a imputação dos crimes disposto no art. 267 e 268 do Código Penal.
O município vedou o funcionamento de Supermercado, Mercado, Mercearias, Conveniências e congêneres aos dias de Domingo.
A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do embarque e desembarque, promovendo triagem rápida dos usuários do transporte viário e por realizar a desinfecção do prédio.
De acordo com o decreto fica autorizado a desinfecção de vias públicas e/ou órgãos públicos por intermédio do Poder Público Municipal. A desinfecção de estabelecimentos comerciais privados, bem como calçadas e estacionamentos será de responsabilidade dos proprietários de estabelecimento.
O funcionamento das feiras livre continua autorizado, obedecendo ao regramento de distanciamento com vedação para consumo no local e respeitando as seguintes diretrizes, sobre pena de suspensão das atividades. O uso de máscara pelo feirante é obrigatório, e o horário de funcionamento se dará das 14h às 22h, sendo proibido a circulação de bicicletas e veículos automotores no interior das feiras.
De acordo com o decreto fica obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras. Para à população em geral fica recomendado o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados.
E diante da grave ameaça do novo Coronavírus, continua vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 22:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.
Confira o Decreto completo aqui.
A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.
- Lavar as mãos
- Evitar tocar olhos, boca e nariz
- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas
- Use Álcool gel e máscaras