Publicado em 28/09/2020 às 07:43, Atualizado em 28/09/2020 às 11:53
Fica autorizado também o retorno da prática do Futebol de Campo, Futebol Society e Futsal somente em estabelecimentos privados
Foi republicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (28/09), o Decreto Municipal Nº 203/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e da outras providências.
A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, do Centro de Operação de Emergência do Estado e o Programa de Saúde e Segurança na economia (PROSSEGUIR), desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fica permitido o retorno das aulas presenciais em instituições privadas de ensino localizadas no município de Sidrolândia. As instituições de ensino privadas interessadas em retornar as aulas presenciais deverão apresentar previamente à Secretaria Municipal de Saúde, que juntamente com a Defesa Civil e Vigilância Sanitária deverão analisar o Plano de Biossegurança para aprovação. As instituições deverão continuar oferecendo ensino a distância para os alunos que optarem por não retornarem as aulas presenciais neste momento.
O funcionamento do comércio em geral será das 07h às 18h de segunda a sábado, das 18h às 23h será permitido apenas supermercados, mercearias e restaurantes. Após as 23h será permitido apenas delivery. Aos domingos supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 12h. Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h ás 23h.
Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h às 23h de segunda a domingo, ficando expressamente proibido o consumo no local. Após as 23h, permitido apenas o delivery.
Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h às 23h de segunda a sábado. O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até as 23h. Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local, podendo desenvolver suas atividades até as 23h.
Fica autorizado o retorno da prática do Futebol de Campo, Futebol Society e Futsal somente em estabelecimentos privados, sendo vedado a pratica esportiva em locais públicos, no Município de Sidrolândia, a partir de 28 de setembro de 2020, observadas as seguintes restrições de uso: o horário destinado à pratica esportiva entre equipes será de no máximo 03 (três) horas por período; recomenda-se a utilização pelos organizadores e proprietários de estabelecimentos de lazer o monitoramento da temperatura com termômetro infravermelho digital de medição de temperatura sem contato; dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas;
São condutas vedadas: a entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar; o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais; o uso de bebedouros com água de pressão, de modo que cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d’água, sendo esta de uso pessoal e intransferível; a troca de roupas no local (o atleta deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade), bem como não será permitido que se tome banho após a prática da atividade;
São medidas obrigatórias: o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores dos locais, sejam funcionários, colaboradores e organizadores, ainda que sejam realizadas em ambientes externos; a utilização de álcool 70% em gel ou líquido por todos que estiverem nos locais de competição, para fim de higienização constante, na entrada do local, vestiários e sanitários;
São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer: adotar o funcionamento dos locais de competições de futebol em horários predeterminados; exigir que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público; fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local; higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal; no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool gel (70 %) para higienização das mãos; manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins; instalar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool gel (70%); adotar medidas de EDUCAÇÃO SANITÁRIA, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19; acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do COVID-19.
Para escolinhas desportivas não será permitida a presença dos pais durante as aulas; a aula de futebol poderá ser realizada, desde que sem treinos coletivos e sem contato físico incentivado, sendo que a responsabilidade de manter o distanciamento entre os alunos é do professor; as escolinhas devem disponibilizar álcool em gel para que os alunos higienizem as mãos durante o período de treinos; adaptar as aulas, para que não se tenha contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; orientar os alunos sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19, bem como de que as medidas não excluem totalmente os riscos desse contágio; todos os alunos deverão estar de máscara na chegada e na saída; evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros; todos os materiais utilizados serão higienizados após a utilização; preservação do distanciamento entre as pessoas em ao menos 2m; 50% da lotação máxima; termômetros digitais; hidratação individual; agendar previamente as aulas, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações.
Diante da grave ameaça do novo Coronavírus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 23:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.
Confira o Decreto completo aqui.
A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.
- Lavar as mãos
- Evitar tocar olhos, boca e nariz
- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas
- Use Álcool gel e máscaras