Publicado em 12/08/2020 às 08:26, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Prefeitura republica decreto e flexibiliza toque de recolher

De acordo com o decreto está vedado a circulação de pessoas entre 21h às 4h

Karina Souza, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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Divulgação

A Prefeitura de Sidrolândia, republicou nesta quarta-feira (12/08), no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto Municipal Nº 181/2020, com algumas mudanças.

Diante da grave ameaça, a Prefeitura determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Com algumas mudanças, o decreto municipal determinou a flexibilização do toque de recolher para 21:00hrs às 04:00hrs.

O funcionamento do comércio em geral será das 07h00min às 18h00min de segunda a sexta, das 18h00min às 21h00min será permitido apenas supermercados, mercearias e restaurantes. Após as 21h00min será permitido apenas delivery.

Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h00min às 12h00min com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 21h00min e aos domingos até as 12h00min. Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h00min ás 21h00min.

Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h00min às 21h00min de segunda a domingo, fica expressamente proibido o consumo no local. Após as 21h00min, permitido apenas o delivery.

Fica expressamente proibida a entrada de crianças (faixa etária estipulada pelo estatuto da Criança e Adolescente/ECA) em qualquer tipo de comércio atacadista ou varejista. Para pessoas do grupo de risco, fica estabelecido o horário de compra e outros afazeres, sendo das 08:00 às 10:00 da manhã e das 14:00 às 16:00 da tarde.

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.

Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.

Confira o Decreto completo aqui.

A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.

- Lavar as mãos

- Evitar tocar olhos, boca e nariz

- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas

- Use Álcool gel e máscaras