Publicado em 24/04/2020 às 14:07, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
O prazo é de 6 (seis) meses para se adequarem às exigências da lei
A Prefeitura de Sidrolândia, publicou no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (24/04), a Lei Municipal Nº 2000, de 23 de abril, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros, com fraldário, bebedouros de água e assentos nas Casas Lotéricas de nossos Município e das outras providências.
A Lei foi aprovada por todos os vereadores da Câmara Municipal, e o prefeito Dr. Marcelo Ascoli sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Casas Lotéricas obrigadas a colocar à disposição dos usuários Banheiros Femininos e Masculinos, inclusive adaptados para Portadores de Necessidades Especiais, Fraldário, Assentos tipo cadeiras, bem como instalarem Bebedouros de água potável e fornecer copos descartáveis para uso dos clientes; Parágrafo único: Os banheiros e Bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente com fácil acesso e visualização, devidamente identificados para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente, no mesmo horário de atendimento normal da instituição.
Art. 3º As instituições definidas na presente Lei deverão atender as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Art. 4º As Casas Lotéricas não cobrarão qualquer valor monetário pelo fornecimento de copos ou pela utilização dos banheiros e bebedouros.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
As Casas Lotéricas terão o prazo de 6 (seis) meses para se adequarem às exigências dessa lei.