Publicado em 19/06/2020 às 09:12, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Prefeitura sanciona Lei sobre suspensão de cobrança do empréstimo consignado por 3 meses para servidores públicos

Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, orienta servidor como obter suspensão de pagamento consignado

Karina Souza, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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Divulgação

A Prefeitura de Sidrolândia, publicou no Diário Oficial dos Municípios de quarta-feira (17/06), a Lei Municipal Nº 2011, de 10 de junho, que suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, pelo prazo de 90 dias.

A Lei foi aprovada por todos os vereadores da Câmara Municipal, e o prefeito Dr. Marcelo Ascoli sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID – 19).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.

Art. 2º Fica facultado aos servidores públicos municipais ativos e inativos, solicitarem em caráter excepcional a suspensão da cobrança de empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha, contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Transcorrido o período de que trata o art. 2º desta Lei, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, com ou sem juros, a depender do que for pactuado entre as partes contratantes.

Art. 4º A Câmara Municipal adotará as providências que entender cabíveis para aderir a suspensão dos descontos em folha de pagamento dos empréstimos contratados por seus servidores, desde que haja solicitação expressa de cada mutuário.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo, poderá se dar com ou sem juros e multas, a depender do que for pactuado entre as partes da relação jurídica, formalizado em termo aditivo ou outro instrumento similar.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, dentro do âmbito de suas competências.

O Requerimento para Suspensão de Consignados está disponível para acesso através do link/banner no portal do Município no endereço eletrônico www.sidrolandia.ms.gov.br. O servidor interessado deverá baixar o requerimento, preencher e encaminhar a instituição financeira, ao qual tenha feito o empréstimo. Se tiver empréstimo em mais de uma instituição, deverá levar um requerimento para cada.

Os servidores que tiverem dificuldade de acesso ao sistema de informática, poderá procurar a sua Secretaria, porque no setor será disponibilizado cópias do documento.

A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.

- Lavar as mãos

- Evitar tocar olhos, boca e nariz

- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas

- Use Álcool gel e máscaras