Publicado em 06/01/2026 às 10:35, Atualizado em 06/01/2026 às 14:44
Para facilitar o planejamento da população e assegurar a organização do funcionamento dos serviços públicos, foi definido o calendário de feriados e pontos facultativos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia. A medida garante previsibilidade ao longo do ano e contribui para mais transparência na rotina administrativa do município.
O calendário se aplica aos órgãos, entidades e repartições da administração municipal, sem prejuízo da manutenção dos serviços considerados essenciais, que seguem funcionando conforme escalas próprias. A definição oficial consta no Decreto Municipal nº 01 de 2026, clique aqui.
Confira os feriados e pontos facultativo:
Janeiro
1º de janeiro: Confraternização Universal feriado nacional
2 de janeiro: Ponto facultativo.
Fevereiro
16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo).
17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo).
18 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo).
Abril
2 de abril: Ponto facultativo.
3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional).
20 de abril: Ponto facultativo.
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional).
Maio
1º de maio: Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional).
Junho
4 de junho: Corpus Christi (feriado municipal).
5 de junho: Ponto facultativo.
Agosto
15 de agosto: Dia de Nossa Senhora da Abadia (feriado municipal).
Setembro
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro
11 de outubro: Criação do Estado (feriado estadual).
12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro: Finados (feriado nacional).
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional).
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro
11 de dezembro: Aniversário de Sidrolândia (feriado municipal).
24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo).
25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Conforme o decreto, secretários municipais e autoridades da administração pública podem convocar servidores para expediente normal nos dias de ponto facultativo, quando houver necessidade de serviço, sem exigência de compensação de horário.