Publicado em 08/01/2019 às 14:16, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Iniciativa privada poderá contribuir com benfeitorias em equipamentos públicos
A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Procuradoria Geral do Município deu legalidade à participação da iniciativa privada na conservação de equipamentos públicos, a partir da elaboração no ano de 2018 do Projeto de Lei que recebeu aprovação pela Câmara Municipal e se tornou a Lei Municipal 1.933, sancionada no dia 27 de setembro pelo prefeito Dr. Marcelo Ascoli.
A edição da matéria trará benefícios para a população, uma vez que permite a parceria para a destinação de dinheiro público e privado para diversas finalidades que visem a conservação do patrimônio público.
Denominada de Programa Municipal “Parceiro de Sidrolândia”, a Lei prevê a participação de empresas através da doação de equipamentos, realização de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios públicos e praças, entre outras ações e benfeitorias no Município.
A Gestão 2017/2020 deverá fomentar a execução do Programa em 2019, ao apresentar para empresários os projetos elencados para o período.
As empresas que possuem contratos com o Poder Público Municipal poderão contribuir com até 5% do valor total nas ações planejadas, bem como aquelas que possuem incentivos fiscais junto à Municipalidade.
Empresas que não tenham contrato ou benefícios fiscais com a Prefeitura, poderão aderir ao Programa, conforme sua disponibilidade financeira.
Em contrapartida, será permitido às adesas, divulgar a participação nas ações, dar publicidade da marca nos materiais doados seja por pintura em muros ou instalação de painéis.
Outro retorno interessante oferecido pela Prefeitura, será a outorga, em ato anual no Gabinete do Prefeito, do Título de “Parceiro de Sidrolândia”, pela relevante contribuição para o progresso de Sidrolândia.