Publicado em 05/02/2020 às 15:51, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Procuradoria Geral da Prefeitura de Sidrolândia comemora adoção de medida pela União
A Prefeitura de Sidrolândia, através da Procuradoria Geral do Município, comemorou a publicação da Lei Federal 13.913 de 25/11/2019, sancionada pela Presidência da República, que altera a Lei 6.766, de 19/12/1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por Lei Municipal ou Distrital.
Conforme a Matéria Federal, no Artigo 4º passa a vigorar a nova redação, que diz: III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por Lei Municipal ou Distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
A alteração da Lei Federal vem ao encontro à alteração proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal, da Lei Complementar 141, de 25/09/2019, que modifica a Lei Complementar 122, de 17/11/2017, dispondo sobre as normas e condições para zoneamento, uso e ocupação do solo urbano no Município de Sidrolândia.
O Artigo 55 passou a ter o seguinte texto: Fica autorizada a aprovação de projetos de construção nas faixas não edificáveis, dentro do perímetro urbano, observado o caso concreto e levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
De acordo com o procurador geral, Luiz Cláudio Palermo, esta legislação favorece, principalmente, os comerciantes estabelecidos na Avenida Dorvalino dos Santos - extensão urbana da Rodovia BR-060 - que poderão realizar reformas, ampliações, utilizando o novo limite de faixa.