Publicado em 24/06/2019 às 14:53, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Decisão garante segurança jurídica nos atos proferidos pelos procuradores do Município
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão monocrática proferida pelo ministro Marco Aurélio, negou o recurso extraordinário impetrado pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a Prefeitura de Sidrolândia.
A Promotoria questionava ato administrativo do Município que versa sobre a livre nomeação pelo Prefeito Municipal para o cargo de Procurador Geral e Procuradores Jurídicos. O entendimento do MP era de que os postos em questão deveriam ser ocupados por servidores do quadro efetivo (concursados).
Após tramitação em 1ª e 2ª instâncias, o recurso foi levado pelo Ministério Público ao STF, onde o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, em despacho no dia 14 de maio deste ano, negou o provimento ao pedido do MP.
Com a decisão, fica reconhecida a autonomia do Prefeito Municipal em realizar as nomeações, conforme sua vontade, ao mesmo tempo em que está garantida a segurança jurídica para os atos proferidos pela Procuradoria Geral ou Jurídica.
Nos quadros da Prefeitura de Sidrolândia, há o Procurador Geral – cargo ocupado pelo Dr. Luiz Cláudio Palermo – e as Procuradorias Jurídicas, de Legislações, de Execuções Fiscais, e de Pareceres.
O STF, por meio desta decisão do ministro Marco Aurélio, também declara que o Poder Judiciário não pode interferir nas decisões tomadas pelo Poder Executivo a respeito de criações de cargos ou realização de concursos públicos.