Publicado em 19/04/2023 às 11:21, Atualizado em 19/04/2023 às 15:43
A Prefeitura de Sidrolândia, em parceria firmada com 1ª Defensoria Pública, por intermédio da Coordenaria Executiva de Habitação e Urbanismo, realizou na última sexta-feira (14), mais um mutirão social de habitação para os fins da regularização fundiária rural e urbana (REURB), que tem como fundamento a Lei n.° 13.465, de 2017.
Desta vez, a ação foi voltada aos moradores, proprietários e detentores da posse de imóveis de programas habitacionais do Distrito de Quebra Coco. A região do Distrito de Quebra Coco foi criada em 15 de julho de 1997 e há diversas posses pendente de regularização. Num primeiro momento, a 1ª Defensoria Pública da Comarca de Sidrolândia objetiva realizar a análise da situação jurídica dos moradores e apreciação da documentação apresentada no dia do mutirão. Depois, os documentos serão encaminhados para Coordenaria Executiva de Habitação e Urbanismo do Município de Sidrolândia, que hoje tem como coordenadora Elisangela de Araújo Vargas Duarte.
Conforme a coordenadora, o atendimento prestado aos moradores do Quebra Coco só foi possível pela parceria firmada pela Defensoria Pública e o Município de Sidrolândia. A disponibilidade da equipe da DPE foi primordial para o êxito da ação e a Coordenadoria de Habitação permanece de portas abertas para todos que necessitem regularizar a situação de seus imóveis em Sidrolândia.
A Defensora Joanara Hanny, titular da 1ª Defensoria Pública de Sidrolândia, comenta sobre a importância de se firmar tais parceria com a Administração, já que Sidrolândia além de possuir o maior número de assentamentos rurais em Mato Grosso do Sul, cerca de 28 num total aproximado de 4.500 lotes, também possui dentro de sua área urbana, regiões de programas habitacionais que precisam de regularização, para a qual é necessária a análise jurídica da situação de cada possuidor.
Ainda, esclarece a Defensora Pública Joanara Hanny, que no final do mutirão foram atendidas 28 famílias, as quais estão em situações distintas, umas possuem o imóvel há mais de 30 anos, outras realizaram a compra com contratos de gavetas, herdaram ou receberam de doações, mas em todos os casos não foi realizada a regularização da propriedade.
A entrega do documento não significa, por si só, que o morador ou possuidor já terá direito à propriedade do imóvel, será instaurado junto à Coordenaria Executiva de Habitação e Urbanismo do Município de Sidrolândia um Procedimento Administrativo, onde serão conferidos todos os documentos e verificada a veracidade das alegações, inclusive com visita no local e consulta do histórico da posse. Com a conclusão do procedimento administrativo será confeccionada a matrícula do imóvel caso tenha se verificado o direito possuidor para tanto.