Publicado em 25/04/2024 às 10:05, Atualizado em 25/04/2024 às 14:49
O Previlândia (Instituto Municipal de Previdência de Sidrolândia), viabiliza uma oficina técnica sobre a estruturação processual das contratações públicas pela Nova Lei de Licitações e Contratos. A nova lei trouxe alterações e inovações que demandam sobremaneira o auxílio de uma empresa especializada para sistematização e padronização dos processos, conforme regulamentos locais.
Considerando a necessidade de qualificação dos recursos humanos do órgão, haja vista a necessidade de mitigar e corrigir eventuais falhas no planejamento, instrução e processamento de contratações, para assim, garantir a efetiva implantação da Nova Lei de Licitações.
O curso, para membros do Conselho Curador, do Conselho Fiscal, Diretoria e todo o corpo de servidores do Instituto, ocorre nesta quinta-feira (25/04), ministrado pelo professor José Roberto Scarpin Ramos, advogado, especialista em Direito Público, com mais de 15 anos de experiência, através da empresa Feitosa & Coimbra Sociedade de Advogados.
Tanto a empresa, como o professor possuem notória especialização na área, demonstrado através dos diversos atestados de capacidade técnica em diferentes órgãos.
Ao final do encontro, os participantes deverão ser capazes de conhecer o ciclo dos procedimentos de Compras e Licitação do órgão, e interpretar as exigências legais conforme a jurisprudência pacificada do TCU e do TCE, bem como identificar fraudes e irregularidades nos procedimentos administrativos.
A Presidente do Instituto, Vanilda Borges defende que a atuação preventiva é o mais efetivo instrumento de controle no âmbito da Administração Pública, de modo que cursos como este, destinados aos agentes efetivos que vivenciam diariamente os procedimentos de compras, contribuirão inequivocamente para o cumprimento das normas da Administração Pública, acima de tudo com eficácia e efetividade.
Esta iniciativa tem o objetivo de capacitar, instruir e sanar quaisquer dúvidas dos servidores que atuam diretamente nos processos, considerando que a aplicação adequada dessa legislação é essencial para promover a transparência, a eficiência e a economicidade nos processos licitatórios.