Publicado em 25/08/2026 às 18:11, Atualizado em 25/08/2026 às 22:21

DA JORNADA DE TRABALHO E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

Comunicação ,
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Divulgação

O piso nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63, é estabelecido para uma jornada de 40 horas semanais (hora de 60 minutos), o que corresponde a 48 horas-aula.

No Município de Sidrolândia, a remuneração é de R$ 3.720,30 para uma jornada de 22 horas-aula, equivalentes a 18 horas semanais de 60 minutos.

Considerando essa jornada, o piso nacional proporcional seria de R$ 2.351,53. Dessa forma, o Município remunera os professores 58% acima do piso nacional proporcional.

Cabe destacar que, para a jornada atualmente praticada, Sidrolândia ocupa o 1º lugar entre os municípios de Mato Grosso do Sul na remuneração dos professores. Portanto, afirmar que o Município paga abaixo do piso nacional não corresponde à realidade.

O Município também informa que já utiliza praticamente 100% dos recursos do Fundeb destinados à valorização dos profissionais da educação para o pagamento da remuneração dos servidores da área.

É importante esclarecer, ainda, que não existe direito adquirido ao pagamento de verba sem previsão legal, não sendo aplicável, nesse caso, o argumento da irredutibilidade salarial. O Município identificou que houve uma implantação indevida no sistema, sem amparo legal. Assim, a última norma válida que estabeleceu reajuste permanece sendo a Lei de 2024.

Outro ponto relevante é que, mesmo com a regularização da tabela salarial, os profissionais continuarão recebendo vencimentos superiores ao piso nacional proporcional.

Também não cabe a aplicação de reajuste automático sob o argumento de que havia previsão em plano de cargos. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, determina que qualquer alteração de remuneração depende de lei específica. É em observância a esse preceito constitucional que o Município promove as adequações necessárias.

Por fim, o Município reafirma o reconhecimento da importância dos profissionais da educação e destaca que sua prioridade é garantir ensino de qualidade às crianças. A atual gestão tem direcionado esforços para fortalecer a rede municipal, investindo na melhoria da estrutura das escolas e na elevação dos indicadores educacionais, considerando que o município possui atualmente IDEB de 4,7, ocupando a 75ª posição entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apesar de apresentar a melhor remuneração para a jornada praticada.

DO IMPASSE

O Município encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 07/2026, propondo a concessão de reajuste de 5,40% aos profissionais da educação.

Entretanto, o SIPREMS solicitou aos vereadores que o projeto não fosse aprovado, sob o argumento de que a proposta feria o princípio da isonomia, uma vez que a reivindicação da categoria era receber os 5,40%, acrescidos dos 3,77% concedidos às demais categorias de servidores, totalizando quase 10% de reajuste.

É importante destacar que nenhuma outra categoria de servidores municipais recebeu, ao longo da história do Município de Sidrolândia, dois reajustes salariais no mesmo ano.

Diante da solicitação apresentada pelo Sindicato, fundamentada no princípio da isonomia, o Município entende que o tratamento isonômico consiste justamente na aplicação do mesmo reajuste concedido às demais categorias do serviço público municipal.

O Município ressalta que, caso houvesse disponibilidade orçamentária, o objetivo seria conceder não apenas o reajuste, mas aumento real a todos os servidores municipais.

Por fim, o Município informa que, assim como diversos municípios brasileiros, a iniciativa privada e a própria população, Sidrolândia enfrenta um cenário de redução de arrecadação, com perspectiva de maior dificuldade orçamentária nos próximos anos.

Nesse contexto, torna-se indispensável a adoção de medidas de responsabilidade fiscal, buscando o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade financeira do Município. Conceder reajustes sem respaldo orçamentário poderia comprometer a capacidade da Administração de cumprir seus compromissos futuros, razão pela qual as decisões são pautadas pela responsabilidade na gestão dos recursos públicos.