Publicado em 05/03/2018 às 09:15, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Donos devem roçar e limpar terrenos baldios na área urbana de Sidrolândia

Edital que prevê cumprimento da lei para notificações e multas por áreas tomadas pelo mato e sujeira já está valendo

Mauro Silva, Assessoria Comunicação Prefeitura Sidrolândia
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Foto: Rafael Brites

A Prefeitura de Sidrolândia por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças anunciou que já está vigorando o prazo para aplicação da legislação prevista na Lei Complementar 003/1997, que trata do Código Tributário Municipal - artigo 71, §4o e §5o, e artigo 73 – em suas alterações, que versa sobre a obrigatoriedade da limpeza e roçada dos terrenos baldios no perímetro urbano pelos donos.

As alterações na Lei

I) Limpeza de terrenos urbanos, por metro quadrado do terreno, por espécie, e serviço prestado, sendo:

a) Simples capinação com remoção de lixo: 0,05 UFIS o metro quadrado

b) Quando envolver máquinas de destoca e/ou terraplenagem: 0,10 UFIS o metro quadrado.

O valor da Unidade Fiscal do Município de Sidrolândia (UFIS) em 2018 é de R$ 17,93.

A legislação objetiva legitimar a obrigação, por parte dos proprietários, da roçada e limpeza dos terrenos, seja nos bairros ou região central da cidade.

A medida já está valendo, após a publicação no Diário Oficial dos Municípios, do Edital 01/2018 datado de 23/02/2018 de Notificação de Roçada e Limpeza de terrenos baldios.

O setor de fiscalização iniciou visitas aos bairros com a finalidade de acompanhar o cumprimento da legislação pelos proprietários dos lotes..