Publicado em 05/03/2018 às 09:15, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Edital que prevê cumprimento da lei para notificações e multas por áreas tomadas pelo mato e sujeira já está valendo
A Prefeitura de Sidrolândia por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças anunciou que já está vigorando o prazo para aplicação da legislação prevista na Lei Complementar 003/1997, que trata do Código Tributário Municipal - artigo 71, §4o e §5o, e artigo 73 – em suas alterações, que versa sobre a obrigatoriedade da limpeza e roçada dos terrenos baldios no perímetro urbano pelos donos.
As alterações na Lei
I) Limpeza de terrenos urbanos, por metro quadrado do terreno, por espécie, e serviço prestado, sendo:
a) Simples capinação com remoção de lixo: 0,05 UFIS o metro quadrado
b) Quando envolver máquinas de destoca e/ou terraplenagem: 0,10 UFIS o metro quadrado.
O valor da Unidade Fiscal do Município de Sidrolândia (UFIS) em 2018 é de R$ 17,93.
A legislação objetiva legitimar a obrigação, por parte dos proprietários, da roçada e limpeza dos terrenos, seja nos bairros ou região central da cidade.
A medida já está valendo, após a publicação no Diário Oficial dos Municípios, do Edital 01/2018 datado de 23/02/2018 de Notificação de Roçada e Limpeza de terrenos baldios.
O setor de fiscalização iniciou visitas aos bairros com a finalidade de acompanhar o cumprimento da legislação pelos proprietários dos lotes..