Publicado em 12/02/2018 às 06:00, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Regularização será de 15/02 a 15/03. São R$ 9 milhões inscritos na Dívida Ativa
Contribuintes inscritos na Dívida Ativa por causa de débitos com impostos e
taxas municipais (IPTU, ISSQN, ITBI entre outros) recebem mais uma
oportunidade para regularizar e sair da inadimplência antes da vigência da Lei
Municipal 1879/2017 aprovada na Câmara Municipal de Sidrolândia, que
autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com SERASA e SPC e permitir o
envio dos nomes dos devedores.
A medida tem sido aplicada na maioria dos municípios brasileiros, que a
exemplo de Sidrolândia, sofrem com a redução dos recursos em caixa
provocados pela queda nos valores da União repassados pelo Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e pela menor entrada de dinheiro
proveniente dos impostos municipais.
Mesmo com a obrigatoriedade imposta pela Lei Municipal, a atual gestão busca
através deste novo prazo evitar a inscrição dos devedores no SERASA e SPC.
- A Prefeitura, através de uma iniciativa do Dr. Marcelo Ascoli, nos pediu pra
darmos o maior prazo possível aos contribuintes – salientou o secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Áquis Júnior Soares.
Ao mesmo tempo, há a preocupação com o resgate desses recursos aos
cofres municipais. São R$ 9 milhões em débitos inscritos na dívida ativa.
No ano passado a adesão ao REFIS instituído pela Prefeitura foi mínima, e por
isso foi eliminada a possibilidade de uma nova edição em 2018 para
refinanciamentos.
A entrada desses recursos também contribuiria com a realização de obras e
serviços planejados pela administração municipal.
O Prazo
O secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, anunciou
um prazo de 30 dias para a regularização dos inadimplentes, antes da
aplicação da Lei Municipal.
- Vai ser aberto um prazo, esses contribuintes vão ter que procurar o Setor de
Tributos (Rua Santa Catarina 244) para parcelar essa dívida junto ao Município
– alertou.
O período de 15 de fevereiro a 15 de março será destinado para os
contribuintes inscritos na dívida ativa junto à Prefeitura de Sidrolândia
buscarem a regularização, podendo combinar a quitação em algumas parcelas,
sem juros nem multas.
Após esses 30 dias, começa a correr o prazo previsto pela nova legislação
para a inscrição no SERASA e SPC.
- Passado este prazo, o Setor de Tributos vai notificar o contribuinte
oficializando a existência da dívida, e ele vai ter até 90 dias por lei pra
regularizar. A partir daí, se houver a negativa em sanar o débito, aí sim será
inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para Cartório pra inclusão no SERASA
e SPC – esclareceu Áquis.
Quem não pode ser inscrito no SERASA e SPC
O secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças lembrou
ainda que a legislação recebeu emendas dos vereadores e foi sancionada pelo
prefeito com as mesmas, deixando de fora da inscrição no SERASA e SPC
algumas categorias, mas ressaltou que mesmo assim, em razão do débito,
deverão procurar o Setor de Tributação da Prefeitura de Sidrolândia entre
15/02 e 15/03 para parcelar e quitar a dívida.
- Aqueles que participam de programas sociais do governo federal, estadual ou
municipal, os aposentados e pensionistas com renda até 2,5 salários mínimos
(atualmente R$ 2.385,00), e aqueles Microempreendedores Individuais (MEI)
que têm débito abaixo dos R$ 2.500,00 não serão inscritos no SERASA e SPC.
Vai ser dada a oportunidade de renegociar essa dívida – orientou Áquis Júnior.
Em suas considerações finais, o secretário projetou a continuidade das
dificuldades financeiras para os municípios, sem um sinal claro de melhora
para este ano. – Todos estão passando por dificuldade financeira por causa
dessa crise econômica que vem se alastrando, e não há uma perspectiva de
melhora a curto prazo, mas sim a longo prazo. O prefeito não quer penalizar de
forma alguma, porém precisamos que os inadimplentes contribuam para o
município crescer e realizarmos obras, infraestrutura e darmos uma melhor
qualidade de vida à nossa sociedade – concluiu.
A Lei
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI MUNICIPAL 1879, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Serasa Experien/SCPC para
fins de inscrição de débitos tributários e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor
Marcelo de Araújo Ascoli, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou contrato com a
Serasa Experien/SCPC, para fins de inscrição de débitos tributários ou não tributários
provenientes da Dívida Ativa Municipal, com a consequente negativação dos cadastros dos
contribuintes inadimplentes, dispensando o Município de proceder a protesto dos inadimplentes
em cartório ou tabelionato de protesto.
Parágrafo Único - Exceto os contribuintes, pessoa física, que são comprovadamente inclusos
nos programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal e os aposentados e
pensionistas com renda abaixo de dois salários mínimos e meio e os contribuintes MEI, cujo
débito esteja abaixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (Emenda Aditiva nº
08/2017)
Art. 2° - A Fazenda Pública Municipal, através do Setor de Tributos e da Procuradoria do
Município, poderá apresentar para inscrição no sistema Serasa, referente à negativação dos
dados dos contribuintes devedores no cadastro de inadimplentes, as Certidões da Dívida Ativa
Tributária e Não Tributária, mediante o envio de informações para o Serasa/SCPC.
Parágrafo Único: Os efeitos da inscrição de que trata o caput deste artigo alcançarão os
responsáveis tributários conforme previsão legal.
Art. 3º - O pagamento das despesas de baixa na inscrição no sistema Serasa/SCPC correrão por
conta exclusiva dos contribuintes inadimplentes.
§ 1° - As autorizações para exclusão do cadastro de inadimplentes do Sistema Serasa/SCPC
serão fornecidas, após a quitação dos débitos tributários, pelo Chefe do Setor de Tributos ou
Secretário de Finanças, em razão do pagamento ou cancelamento das dívidas constantes das
Certidões de Dívida Ativas.
§ 2° - A entrega das autorizações para exclusão do cadastro de inadimplentes do Sistema
Serasa/SCPC em razão do pagamento ou cancelamento das dívidas constantes das Certidões de
Dívida Ativas, serão de responsabilidade exclusiva dos contribuintes inadimplentes.
Art. 4º - Todos os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária,
exigíveis após o vencimento do prazo para pagamento, inscritos ou não em Dívida Ativa,
poderão ser inscritos no Sistema Serasa/SCPC.
§ 1° - A inscrição no Sistema Serasa/SCPC será precedida de Notificação Extrajudicial para
liquidação do crédito tributário no prazo de 90 (noventa) dias. (Emenda Modificativa nº
010/2017).
§ 2° - Em caso do contribuinte estiver em local incerto e não sabido a Notificação Extrajudicial
será convertida em edital publicado no átrio do Setor de Tributos.
Art. 5° - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças responsável
pela coordenação e execução da presente lei, bem como, baixar atos administrativos necessários
a sua fiel execução.
Art. 6° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentários próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Sidrolândia/MS Em 17 de Outubro de 2017.
DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI
Prefeito Municipal
IPTU terá 10.800 carnês com descontos especiais em qualquer opção de
pagamento
Valores do imposto foram reduzidos para 85% dos contribuintes em vários
Setores
A Prefeitura de Sidrolândia vai contemplar os 10.800 contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018, com descontos jamais oferecidos
para os pagamentos à vista e também a prazo.
Em 2017 foram arrecadados R$ 4,1 milhões e a projeção para este ano é de
um incremento de 20% (R$ 5 milhões). Para isso a gestão em curso adotou
algumas medidas para estimular a participação dos contribuintes.
Conforme o Decreto Municipal 246 de 23 de dezembro de 2017 assinado pelo
prefeito Marcelo Ascoli, serão 30% de descontos para pagamentos à vista,
20% para a opção pelo pagamento em até três parcelas, e 10% para o
pagamento em até cinco parcelas.
Os carnês começam a ser distribuídos em março, e o prazo final para
pagamento à vista ou da primeira parcela será em 13 de abril.
Contribuintes que não receberem ou constatarem informações no carnê que
suscitem dúvidas, devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de
Sidrolândia, na Rua Santa Catarina 244.
Redução nos valores do IPTU
A atual administração – após reuniões do prefeito Marcelo Ascoli com as
equipes técnica, jurídica e econômica – conseguiu reduzir valores do tributo
para 85% dos contribuintes a partir deste ano.
O secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Áquis
Júnior Soares confirmou a novidade. – Compromisso cumprido. No ano
passado a Prefeitura trabalhou com a planta de valores de 2016, então não foi
possível conceder a redução no IPTU. Mas em 2017 pra 2018, nós revogamos
uma lei de 2016, editamos uma Lei Complementar (123/2017) que foi aprovada
pela Câmara Municipal, que estabeleceu novos valores, reformulamos a planta
de valores – explicou o secretário, ao recordar que em 2016 foi editada uma Lei
Municipal dividindo a cidade de Sidrolândia em setores (A, B, C, D, em diante).
– Da forma que tinha sido feita, alguns setores ficaram prejudicados com o
pagamento de IPTU maior, outros que estavam em áreas melhores com IPTU
menor. Isso foi ajustado através dessa lei de 2017 que está sendo executada
em 2018, um compromisso cumprido pela atual administração – salientou.
Exemplos
Áquis apresentou algumas comparações sobre a redução dos valores pela
cidade.
- Por exemplo, o Setor A que envolveria parte da Avenida Dorvalino (dos
Santos) e um trecho da região central. Com a nova lei uma parte desse A
passou a ser Setor B. Então o contribuinte que recebeu no ano passado um
carnê com o valor de R$ 1.218,00, com 20% de desconto que ele teve, pagou
R$ 974,00. Esse ano de 2018 esse valor caiu para R$ 753,80 caso parcele, e
se pagar à vista fica R$ 527,00, uma redução de quase 40% - exemplificou.
Conforme o secretário, outros setores também terão redução nos valores do
IPTU em 2018, entre as quais Bairro Cascatinha, Jardim Paraíso, Rua João
Márcio Ferreira Terra, Avenida Antero Lemes da Silva. – Quem mora na Rua
João Márcio Ferreira Terra que recebeu um IPTU de R$ 753,80 o ano passado,
esse ano vai vir em torno de R$ 559,00 e se pagar à vista será R$ 391,00, em
torno de 40% a menos – citou.
Aproximadamente 15% do perímetro com inscrições no Imposto Predial e
Territorial Urbano ainda não será contemplado porque não foi possível a
mudança de setor. Mesmo assim, o secretário lembra que com os descontos
oferecidos para o IPTU neste ano, poderão ser beneficiados da mesma
maneira.