Publicado em 13/08/2026 às 08:06, Atualizado em 13/08/2026 às 12:08
Prazo da Etapa II foi ampliado por mais três meses; contribuintes também podem parcelar débitos em até 24 vezes
Os contribuintes de Sidrolândia ganharam um novo prazo para regularizar débitos junto ao Município. A adesão à Etapa II do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) poderá ser feita até 12 de novembro.
A prorrogação por mais três meses foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 335, de 11 de agosto, e mantém os descontos e as formas de pagamento já previstas no programa.
Descontos e parcelamento
Para quem optar pelo pagamento à vista, o Refis prevê 100% de desconto em juros, multas e correção monetária.
Também é possível parcelar os débitos:
- De 2 a 6 parcelas: 100% de desconto em juros e multas e 50% na correção monetária;
- De 7 a 18 parcelas: 70% de desconto em juros e multas;
- De 19 a 24 parcelas: 50% de desconto em juros e multas.
Com a prorrogação, somente o prazo para adesão foi alterado. As demais regras, requisitos e obrigações do programa permanecem inalterados.
O Refis foi instituído pela Lei Municipal nº 2.344/2026, com alterações previstas na Lei Municipal nº 2.347/2026.
Atendimento
Os contribuintes interessados em regularizar seus débitos podem procurar o Departamento de Tributação, na Rua Santa Catarina, nº 705, Centro.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h. Informações também podem ser obtidas pelo WhatsApp (67) 99673-4914.
Prazo para adesão: 12 de novembro.