Publicado em 01/08/2017 às 12:18, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Clayton Ortega, secretário de governo do município, esteve presente na manhã desta terça-feira (01), no programa Ronda da Cidade no estúdio da Jota FM e em entrevista ele falou sobre o novo horário de expediente adotado pela Prefeitura Municipal de seis horas corridas que se iniciou hoje (01).
Segundo o secretário, o novo horário tem objetivo de reduzir despesas. Ele explicou que com o contexto nacional da crise financeira é necessário tomar medidas para se cortar despesas. “Neste primeiro momento as medidas de contenções são de caráter administrativo e não impactam no atendimento público’”, relatou Clayton Ortega.
DECRETO N° 183/2017, DE 28 DE JULHO DE 2017.
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre a mudança no horário de
funcionamento das repartições públicas municipais e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo
Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70,
VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;
CONSIDERANDO, a necessidade de equilíbrio das contas públicas,
custeio e manutenção, mediante cumprimento de metas de resultado
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, as constantes quedas de receitas municipais,
principalmente, do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o
que, por um consectário lógico, pode colocar em risco o equilíbrio
financeiro das contas públicas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 01 de agosto de 2017
(terça-feira) as repartições públicas deverão seguir os seguintes
horários de funcionamento:
- Paço Municipal (Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo,
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Controladoria
Geral, Procuradoria Jurídica):
Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo
Das 11:00 às 13:00 – Trabalho interno
13 horas – Final expediente
- Diretoria de Planejamento
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo
13:00 – Final expediente
- Coordenadoria da Mulher
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo
13:00 – Final expediente
- Sub-Prefeitura Quebra-Coco
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo
13:00 – Final expediente
- Central de Arrecadação
Das 07:00 às 15:00 – Atendimento externo
15:00 – Final expediente
- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo
13:00 – Final expediente
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, CIAT e
Banco do Povo
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo
13:00 – Final expediente
- Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo
13:00 – Final expediente
Ginásio Municipal de Esportes Olegário da Costa e Estadio Municipal
Sotéro Zárate
– horário normal
- Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Habitação e Serviços
Públicos:
Limpeza Pública: 06:00 às 12:00
12:00 – Final expediente
Varrição: 05:00 às 11:00
11:00 – Final expediente
Administrativo: 07:00 às 13:00
13:00 – Final Expediente Administrativo
Oficina Mecânica e Trecho : 07:00 às 11:00/13:00 às 17:00
17:00 – Final expediente
- Fundação de Cultura
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo
13:00 – Final expediente
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência
Social, permanecem com os horários de atendimento normais, bem
como os Postos de Saúde, as Escolas e CMEI´s, o CREAS e os
CRAS.
Art. 3º - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a
permanência de funcionários nas repartições públicas municipais após
o horário final de trabalho, salvo exceções pré determinadas e
autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários
diversificados.
Art. 4° - Não será aplicada carga horária reduzida a aqueles
funcionários que realizam jornada de trabalho inferior a 40 h
(quarenta horas) semanais, passando a adequação do horário, as
disposições desse Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 28 de Julho de 2017.
DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI
Prefeito Municipal