Publicado em 05/11/2026 às 15:43, Atualizado em 05/11/2026 às 19:46
Alteração separa os cargos da Previlândia e mantém o total de quatro vagas previsto na estrutura administrativa
A Prefeitura de Sidrolândia publicou nesta quinta-feira (5) a Lei Complementar nº 225, que altera as regras para alguns cargos de direção na administração municipal. A mudança mexe diretamente com os cargos de Diretor-Presidente de Unidades Especiais.
Na legislação anterior, de 2025, os cargos da Previlândia, Esporte, Cultura e Turismo ficavam todos juntos em um único grupo de quatro vagas. Para ocupar qualquer um deles, a regra exigia obrigatoriamente que a pessoa fosse funcionária de carreira (servidora efetiva) e tivesse ensino superior.
Com a nova lei, essas quatro vagas foram divididas em dois grupos:
Previlândia: Continua com uma vaga de Diretor-Presidente, mantendo a exigência de ser servidor efetivo e ter ensino superior.
Esporte, Cultura e Turismo: Passam a contar com três vagas. Para estas pastas, o novo texto exige conhecimento e capacidade pública comprovada e conduta ilibada, sem a obrigatoriedade de concurso público (vínculo efetivo) ou faculdade.
A alteração não cria novos cargos na prefeitura. O total continua sendo de quatro vagas: uma para a previdência municipal e três divididas entre o esporte, a cultura e o turismo.
Os demais cargos citados na lei continuam exatamente com a mesma quantidade de antes, abrangendo secretários, coordenadores, diretores e chefes de setor.
Confira na íntegra: