Publicado em 05/01/2026 às 17:00, Atualizado em 05/01/2026 às 20:30
A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Sala do Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedema), informa aos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo.
O período para envio da declaração ocorre de janeiro a maio, e o prazo final é 29 de maio. A DASN-SIMEI refere-se ao faturamento do ano anterior e deve ser entregue mesmo nos casos em que não houve faturamento, devendo ser informada a receita como R$ 0,00, quando aplicável.
Quem deve declarar
Todos os MEIs com CNPJ ativo são obrigados a entregar a declaração anual, independentemente de terem realizado vendas ou prestado serviços no ano anterior.
O que deve ser informado
Na declaração, o MEI deve informar:
A receita bruta total obtida com a venda de produtos e/ou prestação de serviços no ano anterior.
Se houve ou não empregado contratado no período.
Atenção às consequências do atraso
A não entrega ou o envio fora do prazo pode gerar multas, além de deixar o CNPJ em situação irregular, o que pode resultar em:
Perda de benefícios previdenciários.
Dificuldades para emitir notas fiscais.
Restrições para acesso a crédito e programas de apoio.
Onde fazer a declaração
A DASN-SIMEI é gratuita e deve ser realizada exclusivamente:
Pelo Portal do Empreendedor (GOV.BR) ou pelo aplicativo MEI.
Precisa de ajuda
Os MEIs que tiverem dúvidas ou preferirem apoio para realizar a declaração podem procurar a Sala do Empreendedor de Sidrolândia, que oferece orientação gratuita.
Contato
Sala do Empreendedor
Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 9 9611-9849
Endereço: Rua Santa Catarina, nº 750, centro.
A Sala do Empreendedor orienta que os microempreendedores não deixem para a última hora e mantenham sua situação regularizada, garantindo segurança, benefícios e tranquilidade para seguir empreendendo e contribuindo com o desenvolvimento do município.