Publicado em 30/04/2020 às 14:35, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44
Férias que ocorreriam em julho foram antecipadas para entre os dias 4 e 18 de maio
No Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (30/04), foi publicado o Decreto Municipal N° 113/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre alteração do Calendário Escolar 2020, e dá outras providências.
De acordo com o decreto considerando, a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência, a Prefeitura Municipal decidiu seguir a recomendação do Decreto Estadual nº 15.420, publicado em 28/04/2020, que recomenda que as redes públicas municipais de ensino antecipem o período de recesso escolar previsto no Calendário Escolar 2020.
Por conta da pandemia do coronavírus, as aulas na rede municipal estão suspensas desde o dia 18 de março. Para não gerar ainda mais atrasos no que se refere aos registros dos dias letivos, a secretaria está disponibilizando conteúdos ministrados através de atividades pedagógicas complementares, encaminhadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino, via e-mail, watsapp, podendo fazer uso de outros recursos tecnológicos, bem como a utilização de material impresso, com retirada nas Escolas Urbanas, Rurais, Indígenas e ou CMEIs, ou ainda com encaminhamentos a família, se for o caso.
O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para Rede Municipal de Ensino fica antecipado para o período de 04 a 18 de maio de 2020. A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas complementares para a adequação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2020.
Confira o Decreto completo clicando aqui.