Publicado em 25/01/2019 às 09:07, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Edital do Programa Transporte Universitário – 1º Semestre já está disponível

Inscrições serão aceitas no período de 28/01 a 01/02 na Fundação Municipal de Cultura

Mauro Silva, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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Frota do Transporte Universitário em 2018 (Foto: Rafael Brites) 

O Edital do processo seletivo para o Programa Transporte Universitário – 1º Semestre de 2019 foi lançado nesta sexta-feira (25/01) pela Prefeitura de Sidrolândia.

A Gestão 2017/2020, com a autorização do prefeito Dr. Marcelo Ascoli, investirá neste ano R$ 850 mil para atender os acadêmicos beneficiários.

Ficha de Inscrição

TERMO DE COMPROMISSO

Edital na íntegra

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

EDITAL 001/2019

PROCESSO SELETIVO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Município de Sidrolândia/MS, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Dr. Marcelo de Araújo Ascoli; com base na Lei Municipal nº 1.897/2017 e nas deliberações entre Executivo Municipal e Representante dos Estudantes, faz saber, a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições visando a seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte para deslocamento aos municípios de Campo Grande/MS e Maracaju/MS, de estudantes universitários ou cursos técnicos, residentes no Município de Sidrolândia, MS, conforme consta a seguir

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo visa a seleção de candidatos para preenchimentos de vagas ao benefício de auxílio transporte, cujo recurso financeiro disponível é de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) anuais, isto é, R$ 85.000,00 (oitenta cinco mil reais) ao mês, compreendendo os períodos diurno (matutino/vespertino) e noturno.

1.2. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela seguinte Comissão Organizadora:

A) Três representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;

B) Dois representantes dos estudantes, indicados pelos universitários e cursistas.

1.3. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no sítio e/ou sede da Prefeitura Municipal de Sidrolândia e em locais públicos de livre acesso à população.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para concessão do benefício de auxílio transporte aos candidatos selecionados para gozo no primeiro semestre do ano letivo de 2019.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e protocolar seu pedido entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias 28/01/2019 (segunda-feira) e 01/02/2019 (sexta-feira) junto a Fundação Municipal de Cultura, localizada na Av. Antero Lemes da Silva, S/N, Bairro Sol Nascente, CEP: 79170-000, Tel: (67) 98403-4274 e 99915-2399

2.1.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2019. Os recursos, com fundamentação lógica, objetiva e consistente, devem ser dirigidos a Comissão Organizadora nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2019, entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 15 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único: Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado contendo no lado externo a ficha em anexo ao formulário onde deverá constar o Nome do Candidato, Instituição de Ensino, Curso, Período, Turno e Telefone para contato em LETRA DE FÔRMA LEGÍVEL.

2.2. Ao preencher o formulário de inscrição e o termo de compromisso, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente edital.

2.2.1. O formulário de inscrição e termo compromisso deverão ser assinadas pelo candidato ou por seu representante legal, caso seja menor de 18 anos não emancipado.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição e do termo de compromisso e anexar:

2.3.1. Fotocópia simples da cédula de identidade ou registro de nascimento para os menores, Título de eleitor aos com obrigação de votar, CPF, documentos estes do candidato e de todos os integrantes da família e uma foto ¾ do estudante;

2.3.2. Comprovante de residir a mais de 02 (dois) anos no município ou que comprovar ter sido transferido para o município por motivo profissional (transferência de local de trabalho);

2.3.3. Comprovante de renda de todos os integrantes da família que comprove rendimento inferior a três salários mínimos ou desemprego;

2.3.4. Comprovante de estar regularmente matriculado;

2.3.5. Deverá comprovar frequência não inferior em 90% no primeiro semestre de 2018 nos casos em que o aluno já estiver frequentando curso.

2.3.6. Dos estudantes que já foram beneficiados com o transporte universitário no 2º semestre do no de 2018 não será exigida a apresentação dos documentos constante nos itens: 2.3.1 e 2.3.2 deste edital;

2.3.7. Estarão vedados de participar do processo seletivo para o auxílio transporte universitário 2019, primeiro semestre, os estudantes que se encontrarem em situação irregular com a aplicação adequada do recurso junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS.

2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição e compromisso são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição será oferecido a cada candidato um número de inscrição que obedecerá a ordem sequencial e crescente de inscrição.

2.7. Os documentos necessários para inscrição estarão disponíveis no sitio da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS - http://www.sidrolandia.ms.gov.br/.

3. DO DEFERIMENTO

3.1. A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação apresentada por ocasião das inscrições.

3.2. No ato da inscrição, o formulário, o termo de compromisso e todos os documentos que os instruem serão entregues dentro de envelope lacrado;

4. Após a análise da documentação dos candidatos inscritos, será afixada em locais públicos a lista final dos aprovados.

4.1. Do resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso e sua listagem será afixada no Paço Municipal de Sidrolândia e/ou nos Órgãos da Administração Pública Municipal.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo de acordo com o item 2.1.2 deste edital;

5.2. O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição e assinatura.

5.3. Os recursos serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou, em desacordo com o presente edital;

5.4. Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos mesmos serão expressos na classificação final como "Deferido" ou "Indeferido";

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados de acordo com este Edital.

6.2. No ato de análise da concessão do benefício, a Comissão Organizadora reserva-se no direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como, solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

6.3. Quaisquer tentativas de burlar a Lei Municipal, bem como, o descumprimento de qualquer dos itens deste edital acarretará a perda imediata do benefício.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Controladoria Geral e Procuradoria Geral.

6.6. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Processo Seletivo é a Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 de Janeiro de 2019.

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal