Publicado em 28/06/2017 às 17:59, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Assessoria,

A novel Lei 13.019/2014, qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de cooperação, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

Nessa ótica, a dispensa se faz necessário, haja vista que o Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa é a única instituição passível de receber ampliação, construção e reforma do Centro Cirúrgico, Centro de Parto Normal e Centro de Materiais Esterilizados, conforme preconiza a Nova Lei do Marco Regulatório.

Publique-se, assim, o documento de ausência de chamamento público, a teor do disposto no art. 32, parágrafo primeiro, da Lei 13.019/2017.

Sem mais para o momento.

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal