Publicado em 24/06/2019 às 14:53, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Procuradoria consegue vitória no STF, que reconhece autonomia do Prefeito em sua nomeação

Decisão garante segurança jurídica nos atos proferidos pelos procuradores do Município

Mauro Silva, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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Sede da Prefeitura Municipal de Sidrolândia (Foto: Rafael Brites)

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão monocrática proferida pelo ministro Marco Aurélio, negou o recurso extraordinário impetrado pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a Prefeitura de Sidrolândia.

A Promotoria questionava ato administrativo do Município que versa sobre a livre nomeação pelo Prefeito Municipal para o cargo de Procurador Geral e Procuradores Jurídicos. O entendimento do MP era de que os postos em questão deveriam ser ocupados por servidores do quadro efetivo (concursados).

Após tramitação em 1ª e 2ª instâncias, o recurso foi levado pelo Ministério Público ao STF, onde o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, em despacho no dia 14 de maio deste ano, negou o provimento ao pedido do MP.

Com a decisão, fica reconhecida a autonomia do Prefeito Municipal em realizar as nomeações, conforme sua vontade, ao mesmo tempo em que está garantida a segurança jurídica para os atos proferidos pela Procuradoria Geral ou Jurídica.

Nos quadros da Prefeitura de Sidrolândia, há o Procurador Geral – cargo ocupado pelo Dr. Luiz Cláudio Palermo – e as Procuradorias Jurídicas, de Legislações, de Execuções Fiscais, e de Pareceres.

O STF, por meio desta decisão do ministro Marco Aurélio, também declara que o Poder Judiciário não pode interferir nas decisões tomadas pelo Poder Executivo a respeito de criações de cargos ou realização de concursos públicos.