Publicado em 24/07/2026 às 14:00, Atualizado em 24/07/2026 às 13:41
Lei Complementar nº 220/2026 prevê procedimento simplificado e isenções para edificações residenciais construídas até a publicação da Lei
Quem possui uma edificação residencial ainda não regularizada pode solicitar a adequação do imóvel por meio do Programa Avança Sidrolândia. O Programa abrange construções de uso habitacional existentes até a publicação da Lei Complementar nº 220/2026 e estabelece um procedimento administrativo simplificado para a análise dos pedidos.
A regularização permite que a situação da edificação seja analisada formalmente pelo Departamento de Planejamento (DEPLAN). Para isso, o interessado deverá apresentar os documentos pessoais, imobiliários e técnicos exigidos, além de cumprir os requisitos previstos na legislação municipal.
O pedido pode ser apresentado pelo:
- Proprietário do imóvel;
- Possuidor com justo título;
- Compromissário comprador;
- Procurador legalmente constituído.
Quais isenções estão previstas?
O Programa prevê isenção das seguintes taxas, tributos e penalidades administrativas:
- Taxa de protocolo;
- Taxa de análise;
- Taxa de vistoria;
- Taxa de regularização;
- ISSQN da obra;
- Multas administrativas decorrentes da irregularidade da edificação.
Embora a Anistia isente taxas, impostos e multas, ela não dispensa a apresentação dos projetos, levantamentos, laudos e demais documentos técnicos exigidos para a regularização.
Documentos obrigatórios
Para iniciar o processo, é necessário apresentar o requerimento de regularização devidamente preenchido, documento oficial de identificação com CPF e procuração, quando houver representante.
Também deverão ser apresentados a matrícula atualizada do imóvel e o documento que comprove a propriedade, a posse ou outro direito que autorize o requerimento.
A documentação técnica deve ser elaborada por profissional habilitado e incluir:
- Levantamento arquitetônico;
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica ART ou RRT;
- Laudo técnico da edificação;
- Relatório fotográfico.
Dependendo da situação do imóvel, também poderão ser solicitados o termo de anuência dos confrontantes, documentos complementares de posse e outras informações indicadas pelo Departamento de Planejamento.
Avaliação técnica do imóvel
O levantamento arquitetônico deverá representar fielmente a situação atual da edificação, contendo planta baixa, implantação, quadro de áreas, recuos, identificação dos ambientes e área total construída.
O laudo técnico deverá ser elaborado após vistoria realizada por profissional habilitado e apresentar informações sobre as características da construção, o estado de conservação e as condições de segurança, habitabilidade, higiene, salubridade e acessibilidade, quando aplicável.
O relatório fotográfico também deverá identificar o imóvel e apresentar imagens coloridas, nítidas, datadas, legendadas e com localização georreferenciada.
Como funciona a análise?
Após o protocolo, o processo será encaminhado para análise técnica. Durante essa etapa, poderão ser solicitados esclarecimentos, documentos complementares, adequações nos projetos, diligências ou uma nova vistoria na edificação.
A apresentação dos documentos não garante automaticamente a aprovação. A regularização dependerá do cumprimento integral das exigências técnicas e legais.
A anistia não se aplica a ocupações em áreas públicas nem a construções localizadas em áreas de risco quando forem incompatíveis com a legislação.
Informações falsas poderão resultar no indeferimento do pedido e nas demais responsabilidades previstas em lei.
Onde buscar orientação?
Os interessados podem procurar o Departamento de Planejamento (DEPLAN), localizado na Rua Santa Catarina, nº 244, Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 12:30h às 13:30h.
WhatsApp: 67 3216 1149.