Publicado em 23/06/2026 às 10:40, Atualizado em 23/06/2026 às 14:43

Lei concede revisão geral anual de 3,77% aos servidores efetivos de Sidrolândia

Atualização das tabelas salariais contempla servidores ativos, aposentados e pensionistas com direito à paridade; efeitos financeiros são retroativos a maio de 2026

Comunicação ,
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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Complementar nº 221, de 16 de junho de 2026, que concede revisão geral anual de 3,77% aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal. A atualização das tabelas salariais passa a valer com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.

A revisão contempla os cargos efetivos da administração municipal e promove a atualização dos vencimentos conforme as tabelas previstas na legislação. Também foram incluídos os cargos de Assistente de Educação Infantil, Assistente de Educação Fundamental e Merendeira, que passam a contar com valores atualizados em tabela específica.

Atualização das tabelas salariais

A revisão geral anual é um instrumento previsto na legislação para promover a atualização dos vencimentos dos servidores públicos. Com a publicação da nova lei, as tabelas salariais dos cargos efetivos do Poder Executivo passam a vigorar com os valores estabelecidos nos anexos da norma.

A legislação também garante a aplicação da revisão aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, assegurando a extensão da atualização aos benefícios enquadrados nessa condição.

Valorização do funcionalismo público

Os servidores municipais atuam diariamente em áreas essenciais para o funcionamento dos serviços públicos, como saúde, educação, assistência social, infraestrutura, administração e demais setores da Prefeitura.

A atualização das tabelas salariais integra as ações voltadas à valorização do funcionalismo público municipal, contribuindo para a manutenção do poder de compra dos vencimentos e para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos servidores em benefício da população.

As novas tabelas salariais podem ser consultadas na íntegra nos anexos da Lei Complementar nº 221/2026.

Clique aqui para acessar a Lei Complementar nº 221/2026 na íntegra.