Publicado em 16/04/2025 às 07:22, Atualizado em 16/04/2025 às 13:01

Perguntas Frequentes – REFIS Cidadão 2025

Comunicação,
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O que é o REFIS Cidadão 2025?

É o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Sidrolândia, que permite ao contribuinte regularizar dívidas com a Prefeitura com descontos em juros, multas e correção monetária, além de parcelamento facilitado.

Qual o período de adesão?

De 10 de abril a 30 de junho de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado por ato do Executivo Municipal.

Que tipo de dívidas podem ser incluídas?

Tributos municipais como IPTU, ISS, taxas e contribuições;

Multas administrativas;

Débitos com ou sem inscrição em dívida ativa;

Débitos ajuizados, protestados ou com exigibilidade suspensa;

Dívidas com fatos geradores até 31/12/2024.

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Valor mínimo por parcela:

• R$ 100,00 para Pessoa Física

• R$ 200,00 para Pessoa Jurídica

Já tenho parcelamento anterior. Posso aderir?

Sim. Quem já tem parcelamento pode migrar para o REFIS Cidadão 2025.

Tenho dívida protestada ou ajuizada. Posso aderir?

Sim. Mas será necessário:

Pagar custas e emolumentos cartorários no caso de protesto;

Pagar custas judiciais e honorários advocatícios no caso de dívida ajuizada;

A carta de anuência será emitida após a quitação integral do débito protestado, caso o pagamento seja parcelado.

Como faço para aderir?

Compareça à Divisão de Tributação e Fiscalização;

Leve os documentos exigidos (pessoais ou empresariais);

Preencha o formulário próprio fornecido no local.

Onde é feito o atendimento? 

Divisão de Tributação e Fiscalização. 

Rua Santa Catarina, nº 244 – Centro, Sidrolândia/MS

Em quais situações posso ser excluído do programa?

Atraso de 2 parcelas consecutivas ou 3 alternadas;

Não cumprimento das regras da Lei;

Falência, recuperação judicial, ou alterações societárias sem assunção da dívida;

Omissão de informações ou tentativa de fraude.