Publicado em 16/04/2025 às 07:22, Atualizado em 16/04/2025 às 13:01
O que é o REFIS Cidadão 2025?
É o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Sidrolândia, que permite ao contribuinte regularizar dívidas com a Prefeitura com descontos em juros, multas e correção monetária, além de parcelamento facilitado.
Qual o período de adesão?
De 10 de abril a 30 de junho de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado por ato do Executivo Municipal.
Que tipo de dívidas podem ser incluídas?
Tributos municipais como IPTU, ISS, taxas e contribuições;
Multas administrativas;
Débitos com ou sem inscrição em dívida ativa;
Débitos ajuizados, protestados ou com exigibilidade suspensa;
Dívidas com fatos geradores até 31/12/2024.
Valor mínimo por parcela:
• R$ 100,00 para Pessoa Física
• R$ 200,00 para Pessoa Jurídica
Já tenho parcelamento anterior. Posso aderir?
Sim. Quem já tem parcelamento pode migrar para o REFIS Cidadão 2025.
Tenho dívida protestada ou ajuizada. Posso aderir?
Sim. Mas será necessário:
Pagar custas e emolumentos cartorários no caso de protesto;
Pagar custas judiciais e honorários advocatícios no caso de dívida ajuizada;
A carta de anuência será emitida após a quitação integral do débito protestado, caso o pagamento seja parcelado.
Como faço para aderir?
Compareça à Divisão de Tributação e Fiscalização;
Leve os documentos exigidos (pessoais ou empresariais);
Preencha o formulário próprio fornecido no local.
Onde é feito o atendimento?
Divisão de Tributação e Fiscalização.
Rua Santa Catarina, nº 244 – Centro, Sidrolândia/MS
Em quais situações posso ser excluído do programa?
Atraso de 2 parcelas consecutivas ou 3 alternadas;
Não cumprimento das regras da Lei;
Falência, recuperação judicial, ou alterações societárias sem assunção da dívida;
Omissão de informações ou tentativa de fraude.