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21/10/2026 às 15:47, Atualizado em 21/10/2026 às 16:50

Nova lei estabelece regras para comércio de fios, cabos e sucatas metálicas em Sidrolândia

Estabelecimentos terão 45 dias para adequar registros e procedimentos às novas exigências

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

Pessoas físicas e jurídicas que atuam com compra, armazenamento, transporte ou comercialização de fios, cabos, sucatas e outros metais deverão seguir novas regras em Sidrolândia. A Lei Municipal nº 2.385, de 20 de outubro de 2026, publicada nesta quarta-feira (21), prevê prazo de 45 dias para que os estabelecimentos em funcionamento façam as adequações necessárias.

A norma estabelece como deverão ser registradas as operações, quais documentos poderão comprovar a origem dos materiais e em quais situações a aquisição deverá ser recusada.

As regras se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas que atuem, de forma habitual ou eventual, com coleta, triagem, armazenamento, transporte, beneficiamento, compra ou revenda de sucatas e materiais recicláveis metálicos.

Entre os itens abrangidos estão cabos elétricos e de telecomunicações, fios de transmissão de dados, peças de cobre ou alumínio, transformadores, hidrômetros, tampas de bueiros e componentes de iluminação pública, entre outros.

Registro das operações

A origem dos materiais poderá ser comprovada por documentos como nota fiscal, comprovante de propriedade, termo de doação, baixa patrimonial ou autorização de descarte. Em situações previstas na lei, também poderá ser apresentada declaração de procedência acompanhada da documentação correspondente.

Cada operação deverá conter informações como identificação de quem vende o material, data e horário da transação, descrição do produto, peso, valor pago, forma de pagamento, assinatura e documento que comprove a origem.

Os registros e documentos deverão ser mantidos por pelo menos dois anos. A lei também exige registro fotográfico quando fios e cabos estiverem sem embalagem de fábrica, apresentarem sinais de descascamento ou quando o lote tiver mais de cinco quilos.

Quando a compra deverá ser recusada

A aquisição ou guarda do material deverá ser recusada quando o vendedor não apresentar documento de identificação ou comprovação de procedência, quando houver sinais de queima ou adulteração ou quando os itens apresentarem identificação de patrimônio de concessionárias de energia, telecomunicações, iluminação pública ou saneamento sem autorização.

Quando houver indícios objetivos de origem criminosa, o estabelecimento deverá recusar a operação e comunicar a autoridade policial.

Penalidades

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multas de 50 a 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM), conforme a natureza e a gravidade da infração.

Em casos de reincidência ou irregularidades mais graves, também estão previstas suspensão temporária e cassação do alvará de funcionamento.

Os estabelecimentos em funcionamento terão 45 dias, contados da publicação da lei, para fazer as adequações necessárias.

A Lei Municipal nº 2.385/2026 pode ser consultada na íntegra, clique aqui.