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23/06/2026 às 15:38, Atualizado em 23/06/2026 às 15:40

Decreto regulamenta concessão de benefícios eventuais e atualiza procedimentos da assistência social em Sidrolândia

Norma estabelece critérios operacionais para benefícios como aluguel social, auxílio alimentação e auxílio natalidade, além de adequar procedimentos à legislação vigente

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

Com o objetivo de garantir mais segurança jurídica, transparência e padronização nos atendimentos, a Prefeitura de Sidrolândia regulamentou aspectos operacionais relacionados aos benefícios eventuais oferecidos pela rede municipal de assistência social. O novo decreto estabelece critérios e procedimentos para benefícios como aluguel social, auxílio alimentação e auxílio natalidade, além de organizar os fluxos de trabalho das equipes responsáveis pelos atendimentos.

Entre os principais pontos regulamentados estão os critérios para concessão e prorrogação do auxílio alimentação, os procedimentos para acesso ao aluguel social, o fluxo de concessão do auxílio natalidade e os atendimentos realizados em situações de emergência ou calamidade pública. O decreto também padroniza registros, formulários e relatórios utilizados pelas equipes da assistência social, fortalecendo o acompanhamento e a transparência dos serviços prestados à população.

Atendimento por equipes técnicas

O decreto destaca a atuação equivalente entre assistentes sociais e psicólogos nos atendimentos relacionados aos benefícios eventuais, assegurando que nenhum cidadão tenha o acesso ao benefício negado ou adiado em razão da indisponibilidade de um profissional específico. Todos os atendimentos e concessões deverão ser registrados nos sistemas e prontuários das unidades responsáveis.

Regras para aluguel social e auxílio alimentação

A regulamentação também organiza os critérios de atendimento do aluguel social, definindo as unidades responsáveis conforme cada situação, como casos de violência doméstica, famílias em situação de emergência ou moradores em áreas de risco.

Em relação ao auxílio alimentação, o decreto estabelece que eventuais prorrogações somente poderão ocorrer em situações excepcionais de grave risco alimentar ou emergência social, mediante justificativa técnica e observando critérios definidos pela assistência social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Situações de emergência

O documento também regulamenta os procedimentos para concessão de benefícios em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo município, permitindo a flexibilização de prazos e exigências documentais para garantir atendimento mais ágil às famílias afetadas.

Padronização dos procedimentos

Outra medida prevista é a padronização dos formulários, relatórios técnicos, termos de concessão e registros de atendimento, fortalecendo o controle, o acompanhamento e a transparência na concessão dos benefícios eventuais.

O decreto também revoga integralmente o Decreto Municipal nº 135/2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para acessar o Decreto Municipal nº 255/2026 na íntegra.