A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Municipal nº 2.362, que estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira e guia curta para cães de grande porte e de manejo especial em vias públicas, praças, parques e demais espaços públicos do município.
A Lei se aplica a cães com peso igual ou superior a 25 quilos, animais com histórico de agressividade e raças como American Pit Bull Terrier, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier, além de suas derivações.
Dessa forma, os animais deverão ser conduzidos com guia não extensível de até dois metros de comprimento e utilizar focinheira adequada ao seu porte, garantindo a segurança das pessoas e o bem-estar do próprio animal.
A responsabilidade pelo cumprimento das normas é do tutor ou condutor, que poderá responder por eventuais danos causados pelo animal. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, aplicação de multa conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.
A norma não se aplica a cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual nem a cães utilizados pelas forças de segurança em operações ou treinamentos oficiais.
A legislação foi instituída por meio de lei de autoria da vereadora Shirlei Pigosso Basso (PL), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rodrigo Basso. A medida está prevista na Lei sancionada e publicada no Diário Oficial edição nº 4111.
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