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28/08/2026 às 17:18, Atualizado em 28/08/2026 às 17:24

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PISO SALARIAL E A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia vem a público apresentar esclarecimentos sobre a lei que trata do piso salarial e da jornada de trabalho dos professores municipais.

Em 2015, o prefeito enviou à Câmara um projeto de lei para criar o plano de cargos dos professores, seguindo a lei federal que fixa o piso nacional do magistério. Porém, durante a análise e a votação, a Câmara aprovou emendas que alteraram o projeto: reduziram a jornada dos professores para 22 horas-aula por semana, mantiveram a obrigação do pagamento do valor integral do piso nacional para essa jornada menor e determinaram reajustes automáticos ano a ano, tudo sem estudo de quanto isso custaria e sem indicar de onde viriam os recursos.

Essa mudança foi inconstitucional por três motivos. Primeiro, a Constituição só permite ao prefeito propor leis que aumentem o salário de servidores, e a Câmara não pode aprovar emendas que criem despesas nesse tipo de projeto. Segundo, a lei exige que toda nova despesa venha acompanhada de estudo de impacto orçamentário, o que não foi feito. Terceiro, o processo foi obscuro: a ata da sessão não registra a votação das emendas nem comprova o quórum exigido. Por isso, esse ato da Câmara é nulo desde o início, e não apenas agora.

Na prática, o piso nacional é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais, o que equivale a 48 horas-aulas. A lei municipal passou a exigir que esse mesmo valor fosse pago a um professor que trabalha apenas 22 horas-aulas, quando o valor proporcional para essa jornada, em nível nacional, seria de cerca de R$ 2.351,54. Ou seja, o valor que seria suficiente para pagar mais de dois professores foi determinado para o pagamento de apenas um, criando uma despesa superior a 200% do valor previsto pela legislação federal. A lei ainda obriga o Município a conceder dois reajustes por ano ao magistério, sem previsão da origem dos recursos.

O resultado é que o Município já utiliza quase todo o recurso do FUNDEB para o pagamento de pessoal e, mesmo assim, não conseguiu cumprir o que a lei determina para a jornada de 22 horas-aulas, na qual os professores ministram 15 horas de aula e têm 7 horas destinadas à hora-atividade. Essa situação ainda obriga o Município a contratar mais professores para suprir a carga horária necessária, aumentando ainda mais a despesa. Quem acaba pagando essa conta é a população, porque o Município é forçado a reduzir investimentos em escolas, vagas em creches, estrutura, materiais e transporte para honrar a folha de pagamento.

Para corrigir essa situação, o Município ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, pedindo a análise da constitucionalidade dos artigos e a suspensão de seus efeitos futuros. É importante deixar claro que o pedido de nulidade não busca a devolução de valores pagos com base em uma lei possivelmente nula. O que se pede é apenas impedir que os dispositivos questionados continuem gerando, daqui para frente, novos reajustes e novas despesas sem fonte de custeio, além de adequar o entendimento sobre a jornada semanal aos mesmos parâmetros estabelecidos pela legislação federal.

Este esclarecimento não é contra os professores, que são fundamentais e merecem toda a valorização, assim como os demais servidores, do auxiliar de serviços gerais ao médico, do vigia ao professor. O problema central é que, da forma como a lei foi construída, o orçamento do Município não suportará seus efeitos. Educação de qualidade não consiste apenas no pagamento de salários: também envolve escolas estruturadas, salas dignas, materiais, tecnologia, alimentação e transporte. Se essa situação continuar, chegará um momento em que o dinheiro público servirá apenas para pagar a folha, reduzindo a capacidade de investimento na educação e no crescimento da cidade.

Corrigir uma estrutura que vem sendo comprometida por leis consideradas inconstitucionais não é fácil, mas é necessário. O Município está agindo dentro da lei, sem qualquer viés político ou persecutório, e recorreu ao Judiciário para buscar uma análise imparcial, justa e equilibrada, conciliando a valorização dos servidores com os investimentos na qualidade do ensino e no futuro de Sidrolândia.