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29/09/2026 às 09:59, Atualizado em 29/09/2026 às 10:02

Prazo para entrega da DITR 2026 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro

Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural devem ficar atentos ao prazo, e a declaração pode ser enviada pelos canais digitais da Receita Federal

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 têm até as 23h59min59s desta quarta-feira, 30 de setembro, no horário de Brasília, para realizar a entrega. A informação é da Receita Federal.

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso por conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Pagamento do imposto

A quota única ou a primeira quota do ITR vence também em 30 de setembro de 2026. O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

Entrega fora do prazo gera multa

Quem estiver obrigado e entregar a DITR após o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.

A orientação é que os produtores e proprietários rurais que ainda não enviaram a declaração procurem seu contador ou utilizem os canais oficiais da Receita Federal para realizar o procedimento dentro do prazo.

Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília.

Acessar orientações oficiais sobre a DITR 2026.