A Prefeitura de Sidrolândia instituiu o Programa “Avança Sidrolândia”, por meio da Lei Complementar nº 220, de 12 de maio de 2026, com foco em incentivar o desenvolvimento econômico do município, estimular novos investimentos e organizar medidas de regularização edilícia.
A iniciativa tem como principal objetivo fortalecer atividades ligadas à construção civil e áreas correlatas, envolvendo diretamente engenheiros, arquitetos, construtoras, loteadoras e empresários, que passam a contar com um ambiente tributário mais favorável para atuação.
Um dos pontos centrais da nova legislação é a redução da alíquota do ISSQN para 3%, aplicada aos serviços relacionados à engenharia, arquitetura, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento.
O dispositivo está previsto no Artigo 29, que altera a Lei Complementar Municipal nº 14/03, incluindo o Art. 30-B, estabelecendo que:
Nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da legislação municipal, a alíquota do ISSQN será de 3% (três por cento), aplicada sobre o valor total dos serviços prestados.
Com a medida, a administração municipal espera estimular a chegada de novos empreendimentos, facilitar a execução de obras e ampliar a geração de empregos no setor da construção civil, considerado estratégico para o crescimento urbano de Sidrolândia.
Clique aqui para acessar o programa completo “Avança Sidrolândia”.
