A sua chance de recomeçar com tranquilidade e economia.
A Prefeitura de Sidrolândia lança o REFIS Cidadão 2025, o maior programa de recuperação fiscal da história do município. A iniciativa pretende oferecer aos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – a chance de regularizar dívidas tributárias e não tributárias com condições especiais de pagamento, descontos atrativos e parcelamentos facilitados.
Período de adesão
O período para adesão ao REFIS Cidadão 2025 vai de 10 de abril a 30 de junho de 2025. A participação é voluntária e limitada ao prazo estabelecido, podendo ser prorrogada por ato do Executivo Municipal, caso haja necessidade ou interesse público.
Quais dívidas podem ser incluídas?
Podem ser incluídos no REFIS débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, mesmo que ainda não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
O programa contempla:
Tributos municipais (como IPTU, ISS, taxas);
Multas administrativas;
Débitos com exigibilidade suspensa ou não.
Condições especiais
Forma de Pagamento
À vista:
100% Desconto em Juros
100% Desconto em Multa
Em até 6 parcelas:
70% Desconto em Juros
70% Desconto em Multa
Em até 24 parcelas:
50% Desconto em Juros
50% Desconto em Multa
Valor mínimo da parcela:
R$ 100,00 para Pessoa Física
R$ 200,00 para Pessoa Jurídica
Adesão
A adesão ao REFIS Cidadão 2025 deve ser feita presencialmente na Divisão de Tributação e Fiscalização, localizada na Rua Santa Catarina, 244, Centro, mediante requerimento com formulário próprio e apresentação de documentos específicos conforme o tipo de contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica).
Ao aderir ao programa, o contribuinte:
Reconhece a dívida;
Desiste de ações judiciais relacionadas à cobrança;
Compromete-se a manter os pagamentos em dia.
Endereço: Rua Santa Catarina, 244 – Centro, Sidrolândia/MS
Fique atento!
O contribuinte pode ser excluído do programa caso:
Atrase 2 parcelas consecutivas ou 3 alternadas;
Não cumpra os termos da lei;
Tente burlar ou omitir informações.
Além disso, quem possui débitos protestados ou em execução judicial deverá arcar com custas cartorárias, judiciais e honorários advocatícios.