De janeiro a julho de 2021, conforme dados da Coordenadoria de Fiscalização e Controle de dados da Sejusp-MS (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul), Sidrolândia registrou 90 casos de ameaça, 50 de lesão corporal dolosa 1 de feminicídio, totalizando 141 casos de violência doméstica.
Em função de um acordo com o Tribunal de Justiça, Dr Claudio Pareja, e o município de Sidrolândia, todas as medidas protetivas concedidas pelo juiz são acompanhadas pela equipe dos Centros de Referência de Assistência Social (CREAS). No mesmo período citado, 138 mulheres vítimas de violência doméstica foram atendidas no CREAS.
De acordo com a delegada de Polícia Civil, Thais Duarte, nem todos os casos de feminicídio são de violência doméstica, mas o caso que aconteceu em Sidrolândia, neste ano, estava relacionado. No dia 10 de maio, Telma Rabero foi assassinada pelo marido Jadir Souza da Silva, que fugiu após o crime bárbaro. Telma era professora da rede municipal e estava tentando se separar do autor, que ainda está foragido, mas ele não aceitava o fim do relacionamento.
A Lei do feminicídio foi criada em 2015 e pune quem comete o crime de assassinato de uma mulher, pelo simples fato dela ser mulher. Conforme informações, os motivos mais comuns são o ódio, desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. A pena pode variar entre 12 a 30 anos.
A responsável pela Coordenadoria da Mulher no município, Natalia Souza, ressalta que não existe um perfil de mulher que sofre violência doméstica. “A violência independe de cor, idade, emprego, grau de instrução ou nível de empoderamento, não há perfil e não necessariamente são violentadas fisicamente, tem vários tipos de violência e pode chegar a um nível que não tem mais volta, que é a morte”, destacou.
Os tipos de violência são:
- Física: espancamento, atirar objetos, sacudir os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.
- Psicológica: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes).
- Sexual: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício de direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
- Patrimonial: controlar dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
- Moral: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Através do número 180, é possível entrar em contato com a Central de Atendimentos à Mulher e denunciar o caso de violência doméstica. Em caso de urgência, ligue diretamente para o 190. As mulheres do município também podem ligar no telefone da Ouvidoria da Mulher, 3272-2441. Clique aqui e confira a Cartilha Digital Violência Doméstica.