Saber se você é um pequeno ou grande gerador de resíduos é o primeiro passo para agir da forma correta, contribuindo diretamente para a limpeza urbana, a preservação ambiental e a saúde pública.
Os pequenos geradores são atendidos pela coleta regular do município. Nessa categoria estão residências e comércios que produzem menos de 50 kg ou 100 litros de lixo por dia.
Nesses casos, a orientação é simples: colocar o lixo nos dias e horários corretos, utilizar recipientes adequados e manter a separação dos materiais recicláveis. Essas atitudes ajudam a manter a cidade organizada e facilitam o trabalho das equipes.
Grandes geradores
Já os grandes geradores possuem regras específicas. Enquadram-se nessa categoria estabelecimentos comerciais com produção acima de 50 kg ou 100 litros de resíduos por dia.
Na área da saúde, a classificação possui critérios próprios. As orientações podem ser obtidas junto ao setor de Meio Ambiente pelo telefone (67) 99663 7116.
No caso dos condomínios residenciais, o atendimento será realizado pela coleta regular, desde que os resíduos estejam devidamente separados e acondicionados conforme as normas da coleta seletiva.
Os grandes geradores devem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), localizada na Rua Santa Catarina, 750, no Centro. O documento deve ser elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em caso de fiscalização, o PGRS deverá ser apresentado. Caso não esteja disponível, o responsável será notificado para regularização.
Além disso, é necessário providenciar, por conta própria, a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos, bem como manter o plano atualizado e contratar empresas licenciadas. O objetivo é garantir que o descarte seja feito de forma adequada e segura.
O que diz a Lei
A Lei complementar nº 182/2023, que institui o código Municipal de Resíduos Sólidos e disciplina a limpeza urbana, estabelece regras claras sobre o que não pode ser feito, confira:
- É proibido descartar lixo em rios, áreas verdes ou terrenos baldios.
- Queimar resíduos sem autorização.
- Depositar materiais perigosos em locais inadequados.
- Deixar sacos de lixo expostos fora de lixeiras apropriadas.
Os resíduos que forem acondicionados de forma irregular, contrariando as disposições contidas na Lei Municipal, nº 432/7 do Código de Posturas, valor do autuado é de 4 a 8 vezes o valor da UFIS. Clique aqui e acesse a Lei.
Mais do que evitar penalidades, o cuidado com o lixo é um compromisso com a cidade. Quando cada morador faz sua parte, Sidrolândia se torna mais limpa, organizada e preparada para crescer com qualidade de vida para todos.
