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21/01/2026 às 15:00, Atualizado em 21/01/2026 às 15:42

Prefeitura de Sidrolândia inicia retirada de murta conforme lei municipal de proteção à citricultura

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedema), Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Semaa) e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), e em parceria com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), iniciou os trabalhos de retirada da planta murta (Murraya paniculata) em áreas públicas do município.

A ação atende ao que estabelece a Lei Municipal nº 2.309 de 2025, que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção dessa espécie em todo o território municipal. A legislação foi instituída como medida de defesa fitossanitária da citricultura, considerando que a murta é planta hospedeira de pragas que afetam diretamente a produção de citros, especialmente o HLB (greening), uma das doenças mais severas da citricultura.

A atuação do município ocorre de forma integrada e complementar às ações do Governo do Estado, seguindo as orientações técnicas da Iagro, conforme previsto na legislação vigente.

O que estabelece a Lei Municipal nº 2.309

Proibição do plantio, comércio, transporte e produção da murta.

Criação de Áreas de Proteção Fitossanitária para defesa da citricultura.

Obrigatoriedade de erradicação da planta em imóveis públicos e privados.

Possibilidade de remoção compulsória em caso de descumprimento.

Desenvolvimento de ações de orientação, fiscalização e educação fitossanitária.

Os proprietários que possuírem exemplares da planta devem providenciar a retirada. Em caso de descumprimento da lei, o responsável estará sujeito às seguintes medidas:

Advertência, com concessão de prazo de até 90 dias para adequação, contados a partir da publicação no Diário Oficial, ocorrida em 17 de dezembro. Portanto, os moradores têm até o dia 17 de março para realizar a retirada.

Aplicação de multa administrativa, que pode variar de 10 a 1.000 UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia).

Remoção compulsória das plantas, quando não houver regularização voluntária. 

Interdição preventiva de áreas, nos casos em que houver risco grave, mediante laudo técnico.

A fiscalização será realizada pela Sedema, em conjunto com a Iagro. A população também pode procurar a Sedema para orientações técnicas e para a retirada de mudas, como parte das ações educativas previstas na lei. Atualmente, estão disponíveis mudas de amora, pitanga, ipê e tamarindo.

A medida tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de preservar a citricultura, proteger a economia local e garantir a sanidade vegetal no município, beneficiando produtores rurais, trabalhadores do campo e toda a população.

Anota aí

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Endereço: Rua Santa Catarina, 750, centro.

Telefone/WhatsApp: 67 99663-7116.