A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, vai sancionar e tão logo receba a documentação da Câmara Municipal do projeto do Executivo aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (1), que isenta o pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) dos agricultores familiares, quanto à titulação dos seus lotes pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A proposta atende 4.264 pequenos produtores, 4.232 beneficiários da reforma agrária, que estão distribuídos em 21 assentamentos e 38 agricultores familiares que receberam lotes do Governo do Estado nos núcleos Terra Solidária e São Francisco. Atenderá, com relação à quitação, agricultores do Triângulo do Flórida, que adquiriram as suas áreas pelo crédito fundiário, além dos assentados do Nazareth que nesta etapa ainda não serão titulados porque a implantação do núcleo ainda não foi concluída.
O projeto que será convertido em Lei após a sanção, segundo a prefeita, que altera o artigo 35 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 03), amplia a isenção do ITBI, até então restrita às desapropriações de imóveis por parte da União para fins de reforma agrária. Com a mudança, o benefício fiscal será concedido aos pequenos produtores (desde que não tenham outro imóvel no município) na primeira transferência (do Incra, do Governo do Estado ou do Banco do Brasil).
A isenção do ITBI, calculado sobre 2% venal do imóvel, é uma das contrapartidas do município no processo de titulação iniciada pelo Incra. Já foram emitidos e serão entregues a partir de setembro, os títulos de propriedade de 535 lotes do Eldorado 1 e 2. Nesta região, conforme a tabela da Secretaria Municipal de Fazenda, o hectare está avaliado (para efeito de cálculo do imposto), em R$ 20.105,88. Como os lotes têm 9,5 hectares, as parcelas têm um valor venal de R$ 191.005,86, o que resultaria num ITBI de R$ 3.820,11. No caso das áreas do Alambari (com 270 lotes prontos para titulação), a isenção que será concedida pela Prefeitura, livrará os pequenos produtores de pagarem R$ 3.915,92 do imposto municipal.