O Decreto Municipal 169/2021 da Prefeitura de Sidrolândia que dispõe das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, recebeu nova atualização, publicada no Diário Oficial dos Municípios na terça-feira (13/07).
Conforme a divulgação, o toque de recolher passa a vigorar no período da 0h00 às 5h em todo o município.
Também houve flexibilização no horário de funcionamento do comércio e igrejas:
I - O funcionamento do comércio em geral será das 07h00 às 20h00 de segunda a sábado.
II - Supermercados, mercearias e restaurantes e afins, de segunda a sábado das 07h00 à 00h00. Após este horário, será permitido apenas delivery, e aos domingos e feriados até à 00h00.
III - Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h00 à 00h00.
V – Fica autorizada a venda de produtos em bares e conveniências das 07h00 à 00h00 de segunda a domingo, seguindo os protocolos de biossegurança.
VI – Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h00 à 00h00 de segunda a domingo, seguindo os protocolos de biossegurança.
VIII – O funcionamento das academias e igrejas será permitido com no máximo 50% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até a 00h00.
IX – Cerealistas e revendas de agropecuárias funcionarão de segunda a sábado das 07h00 à 00h00.
XI – Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 50% da área local, podendo desenvolver suas atividades até a 00h00.
XII - Feira Livre somente na quarta-feira e sábado, até às 21h00, na Praça Triângulo no Bairro Malvinas e no Brizola, com controle rigoroso de aglomerações, com a capacidade de 50% da área local. Sendo permitido o consumo no local, respeitando as regras de Biossegurança, e após as 21h00min será permitida a venda na forma de delivery.