O prefeito Marcelo Ascoli reuniu na tarde desta quinta-feira (24) em seu Gabinete no Paço Municipal o vice-prefeito Wellison Muchiutti Hernandes e os secretários municipais, para avaliar medidas urgentes pela Prefeitura de Sidrolândia diante da paralisação nacional dos caminhoneiros.
A escassez de combustíveis compromete os serviços essenciais e imediatos da Administração Municipal, diz o Decreto Municipal publicado após o encontro, que em seu artigo 4º reitera a solidariedade do Poder Executivo sidrolandense com o manifesto dos caminhoneiros.
Alguns setores da administração irão interromper as atividades temporariamente, até que se restabeleça o abastecimento de combustíveis, permitindo a circulação da frota municipal. As medidas passam a vigorar nesta sexta-feira (25).
Educação
Estão suspensas as aulas nas Escolas Rurais, o transporte escolar para alunos das Escolas Rurais e Urbanas e o transporte dos universitários da área rural até o perímetro urbano.
Será programada a reposição das aulas aos alunos do Ensino Fundamental.
Infraestrutura
Atendimento na área urbana e rural das frentes de servidores com maquinários somente em serviços emergenciais.
Desenvolvimento Rural
Interrompido transporte de calcário, insumos, e dos fornecedores de produtos da merenda escolar.
Esporte
A rodada programada para o domingo no Distrito de Quebra Coco está adiada, bem como o lançamento da escolinha de futebol na localidade. Já a rodada agendada pelo Campeonato Municipal está mantida, à exceção do jogo Quebra Coco x França Nazareth.
Saúde
Está interrompido o transporte das equipes que trabalham nas Unidades de Saúde da área rural. O atendimento ocorrerá uma vez por semana, em data a ser anunciada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Mantidos
A Prefeitura vai manter o fornecimento do transporte dos pacientes renais para hemodiálise, e também para cirurgias eletivas e exames.
A ambulância vai continuar atendendo às urgências e emergências, e o SAMU manterá seus serviços.
A empresa MORHENA informou ao secretário de Governo Clayton Lopes Ortega que por enquanto mantém os serviços de coleta do lixo urbano normalmente.
As Secretarias Municipais agora vão se adequar às determinações inseridas no Decreto Municipal e informarão aos seus usuários as possíveis alterações enquanto o documento estiver vigente.
Leiam o Decreto Municipal na íntegra
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 112/2018, de 24 de maio de 2018.
“Dispõe sobre medidas administrativas em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia; e
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal é lastreada pelos princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da CF, em especial o princípio da legalidade;
CONSIDERANDO, que a falta de combustíveis ocasionada pela paralisação legítima dos caminhoneiros pode afetar os serviços essenciais e imediatos da Prefeitura Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros, fato este que vem causando a falta de combustíveis em todo país, foram tomadas as seguintes medidas administrativas:
I - A partir do dia 25 de maio de 2018, sexta feira, fica suspenso por tempo indeterminado o transporte escolar na área rural e urbana, inclusive o transporte dos Universitários;
II - Para os alunos da zona rural, serão realizadas aulas complementares em calendário a ser definido.
III – Fica suspenso as atividades dos maquinários da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural;
IV – Nas demais secretarias somente os serviços emergenciais fica autorizado o uso de veículos públicos.
Art. 2º Estão sendo tomadas medidas para que as ambulâncias que atendem a saúde municipal continuem circulando normalmente.
Art. 3° A decisão foi tomada após análise de todas as Secretarias e do Prefeito Municipal.
Art. 4° A prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS reitera a solidariedade ao manifesto dos caminhoneiros, reconhecendo como medida de inteira justiça e democrática a paralisação, e reforça seu compromisso em zelar pela coisa pública municipal durante este período.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 24 de maio de 2018.
DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI
Prefeito Municipal