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10/01/2024 às 10:23, Atualizado em 10/01/2024 às 11:53

Empossados os novos conselheiros tutelares de Sidrolândia para o período 2024/2028

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Autoridades prestigiaram a posse dos novos conselheiros (Fotos: Bruna Loschi)

Em cerimônia realizada na manhã desta quarta-feira (10/01), no Paço Municipal, foram empossados pela Prefeitura e pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), os 5 concorrentes eleitos em 1º de outubro de 2023, para ocuparem os postos no Conselho Tutelar de Sidrolândia, no período que irá de janeiro de 2024 a janeiro de 2028.

Com os termos de posse, assinados pela prefeita Vanda Camilo e pela presidente do CMDCA, Franciane Trindade, já estão exercendo a função: Sílvia Aquiles Diniz Oliveira, Eledir Ferreira Martins, Edvânia Ferreira Soto, Cezar Pereira de Queiroz e Rodolfo Marocchio Tavares.

Os demais concorrentes na eleição, são diplomados como suplentes, podendo assumir a titularidade durante o quadriênio, caso ocorra a necessidade de convocação.

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Cezar, Edvânia, Eledir, Rodolfo e Sílvia, já estão empossados para o Conselho Tutelar

Além da prefeita e da presidente do CMDCA, prestigiaram a posse, o Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva, juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Sidrolândia; Drª Bianka Machado Mendes, da 3ª Promotoria da Justiça, Vara da Infância e Juventude; vereadores Otacir Pereira de Figueiredo (presidente da Câmara Municipal), Valdecir Carnevalle, Claésio Lechner e Joana Michalski; secretários municipais Nélio Saraiva Paim Filho (Segov), Aletânia Ramires Gomes (Assistência Social) e seus colegas de outras Pastas da gestão; capitão Jonas (representando o major Thelson Takeshi Iseki Kumagai, comandante da 8ª CIPM de Sidrolândia); servidores municipais e familiares dos conselheiros.

Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades.

Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.

São atribuições do Conselho Tutelar de acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.

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