Após enviar o Projeto de Lei, e receber a aprovação pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Sidrolândia instituiu o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) – popularmente chamado de Refis – para promover a regularização de débitos de impostos e taxas municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O PPI prevê descontos de juros multas em condições de pagamento que vão desde a quitação à vista, ou em até 6 parcelas, para débitos inscritos até o dia 31 de dezembro de 2020.
O período de realização do PPI irá de 01/07 (quinta-feira) até o dia 30 de setembro.
Município aplicará passivo tributário na Saúde
O secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, Luiz Carlos Alves da Silva, disse que a pedido da prefeita Vanda Camilo, os recursos serão aplicados pela Administração Municipal na área da Saúde.
O passivo tributário alcança a cifra de R$ 32 milhões, disse o secretário, ao conclamar os contribuintes em débito com os tributos municipais, a aderir ao PPI.
Condições de pagamento e descontos de juros e multas
O Programa de Pagamento Incentivado da Prefeitura de Sidrolândia prevê a concessão de descontos em juros e multas nas seguintes condições:
Pagamento à Vista: 100%
2 a 3 parcelas: 70%
4 a 5 parcelas: 65%
6 parcelas: 50%
O Setor de Tributação da Prefeitura estará à disposição para o atendimento aos contribuintes. A repartição está localizada à Rua Santa Catarina, 244, com o telefone 3272-1330 Ou 3272-1466
Clique aqui e confira a Lei na íntegra